segunda-feira, 16 de abril de 2012

Municípios têm até 8 de maio para recadastrar CNPJ junto à RFB.


Segundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012, publicada dia 9 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os Municípios brasileiros têm até o dia 8 de maio de 2012 para promover a adequação dos dados cadastrais dos órgãos e entidades públicas municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a IN da Receita Federal do Brasil (RFB) 1.257/2012, caso o número de inscrição principal do ente federativo no CNPJ represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias municipais, deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses órgãos. Por orientação da Instrução Normativa o CNPJ do Município permanecerá o mesmo cadastrado junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc).

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomenda que os órgãos e entidades públicas municipais façam uma verificação em todas as inscrições mantidas no âmbito do Município, promovendo as inclusões, adequações e exclusões que se fizerem necessárias, atendendo para o prazo estabelecido pela Receita Federal.

Segundo a IN 1.257/2012, caso a adequação cadastral não seja feita pelos gestores municipais, será feita de ofício pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

*Clique aqui e confira a IN 1.257/2012 e a Nota Técnica da CNM

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2101-6000.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

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