Segundo disposições da Instrução Normativa Conjunta 1.257/2012, publicada dia 9
de março, no Diário Oficial da União (DOU), os Municípios brasileiros têm até o
dia 8 de maio de 2012 para promover a adequação dos dados cadastrais dos órgãos
e entidades públicas municipais junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ).
De acordo com a IN da Receita Federal do
Brasil (RFB) 1.257/2012, caso o número de inscrição principal do ente federativo
no CNPJ represente determinado órgão público de sua estrutura administrativa que
configure unidade gestora de orçamento, a exemplo de secretarias municipais,
deverá ser providenciada uma nova inscrição para esses órgãos. Por orientação da
Instrução Normativa o CNPJ do Município permanecerá o mesmo cadastrado junto ao
Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias
(Cauc).
O presidente da Confederação Nacional de
Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recomenda que os órgãos e entidades públicas
municipais façam uma verificação em todas as inscrições mantidas no âmbito do
Município, promovendo as inclusões, adequações e exclusões que se fizerem
necessárias, atendendo para o prazo estabelecido pela Receita
Federal.
Segundo a IN 1.257/2012, caso a adequação
cadastral não seja feita pelos gestores municipais, será feita de ofício pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
*Clique aqui e confira a IN 1.257/2012 e a Nota Técnica da CNM
Mais
informações podem ser obtidas pelo telefone (61) 2101-6000.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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