quarta-feira, 11 de abril de 2012

CCJ do Senado aprova PEC do controle interno.


Foi aprovada na manhã da última quarta-feira (04.04) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição 45/2009, que trata da regulamentação do Sistema de Controle Interno no país. Na prática, a PEC institui a obrigatoriedade de todos os entes federativos criarem em suas estruturas órgãos nos moldes da Controladoria Geral da União.

De autoria do então senador pelo Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, hoje governador capixaba, a proposta acrescenta ao artigo 37 da Constituição Brasileira o inciso 23, que dispõe sobre a criação de órgãos em suas estruturas administrativas que congreguem as funções de Ouvidoria, Corregedoria, Auditoria e Controle Interno. A PEC segue agora para o plenário da casa para apreciação e votação pelos senadores.

Conforme mensagem encaminhada ao Senado na propositura da PEC, as frequentes irregularidades e ineficiências denunciadas na Administração Pública têm como uma de suas causas mais essenciais a ausência de um mecanismo estruturado e eficaz de controle. Neste sentido, a única garantia eficaz de controles econômicos e administrativamente sustentáveis é um sistema que comece dentro da própria organização pública.

“Desta forma, a regulação constitucional incorporará de forma explícita a noção de controle interno, tornando ademais obrigatória a sua estruturação, inclusive em tratamento similar ao que recebeu a função de arrecadação a partir da Emenda Constitucional 42, de 2003. Este conteúdo organizacional e funcional reflete a longa experiência acumulada pela União e pelos principais Estados da Federação”, diz trecho da mensagem.

Vale frisar que a alteração sugerida pelo parlamentar teve como umas de suas motivações os resultados das diversas discussões promovidas pelo Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno (Conaci) nos últimos anos, bem como as boas experiências verificadas por vários Estados Brasileiros, assim como a própria União, no estabelecimento e criação de órgãos que congreguem as quatro funções expostas.

Fonte: Senado Federal

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