A Confederação Nacional de Municípios (CNM), por meio do Departamento de
Governança Eletrônica (e-Gov), esclarece aos gestores municipais a diferença
entre as Leis da Transparência e da Informação – Leis 131/2009 e 12.527/2011,
respectivamente. O setor recebeu inúmeras ligações na semana passada sobre
dúvidas e confusões entre os conceitos de cada uma.
“Ambas as leis tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público”, declara o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que alerta para as diferenças entre os textos:A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “Ela regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido”, explica Ziulkoski.
A CNM lembra que a Lei da Informação entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012 e sua regulamentação caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de regras específicas.
Prazos
“Ambas as leis tratam dos direitos dos munícipes de saber o que está sendo feito com o dinheiro público”, declara o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, que alerta para as diferenças entre os textos:A Lei da Transparência é uma Lei Complementar que altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Já a Lei Federal 12.527/2011, a Lei da Informação, regula o acesso a informações e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. “Ela regulariza o direito do cidadão em solicitar os documentos que tiver interesse sem justificar o pedido”, explica Ziulkoski.
A CNM lembra que a Lei da Informação entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012 e sua regulamentação caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por meio de regras específicas.
Prazos
Conforme a Agência de Notícias CNM noticiou na última semana, A Lei da Transparência determina que Municípios com até 50 mil habitantes têm até maio de 2013 para publicarem as contas públicas em seus sites.
Fonte: Agência CNM, com informações da CGU
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