Órgãos ajudam a reduzir riscos de corrupção e fraude, fiscalizando cumprimento da legislação e denunciando problemas aos gestores e ao Tribunal de Contas
Um órgão de controle interno atuante pode ajudar a identificar o mau uso de recursos públicos e evitar prejuízos aos estados e municípios como ocorreu recentemente no município capixaba de Presidente Kennedy, em que várias pessoas ligadas à administração são acusadas de desviar verbas da prefeitura para benefício próprio.
Um órgão de controle interno atuante pode ajudar a identificar o mau uso de recursos públicos e evitar prejuízos aos estados e municípios como ocorreu recentemente no município capixaba de Presidente Kennedy, em que várias pessoas ligadas à administração são acusadas de desviar verbas da prefeitura para benefício próprio.
Segundo a presidente do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Angela Silvares, quando um município ou Estado conta com um órgão de controle interno e é constatada fraude ou má versação dos recursos públicos o fato é comunicado ao gestor principal para que as providências necessárias sejam tomadas, tais como: suspensão da contratação, abertura de sindicância, comunicação aos órgãos de controle externo, entre outras.
Caso seja verificado envolvimento do principal gestor público no ato ilícito, o Controle Interno comunica o fato diretamente ao Tribunal de Contas, conforme estabelece a legislação (Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do TCE-ES). Dessa forma, os prejuízos para os cofres públicos e, consequentemente, para a população, são minimizados.
Angela Silvares explica ainda que os órgãos de controle interno têm um papel preventivo contribuindo para melhorar a qualidade do gasto público, evitando, por exemplo, a realização de contratações de obras e serviços de engenharia, bem como aquisições de bens e serviços com valores superfaturados ou incompatíveis com o objeto pretendido, proporcionando a observância aos preceitos legais.
“O controle interno é uma função indispensável para a consolidação da democracia, na medida em que transmite ao cidadão a segurança de que o gasto público está sendo feito com qualidade, que não há desvios de recursos e que os gestores estão seguindo rigorosamente as regras estabelecidas para a administração. É parte integrante e ativa do ciclo de gestão do governo, responsável por prevenir irregularidades, integrando-se e facilitando o trabalho do controle externo exercido pelo Poder Legislativo, contribuindo para o alcance de uma boa governança pública, para a promoção da ética e da transparência e para a redução de vulnerabilidades e riscos de ocorrência da corrupção”, explica a presidente do Conaci.
Implantação do Controle Interno depende do gestor público
A implantação de um Controle Interno efetivo no município passa, necessariamente, pela vontade e pela decisão de seu gestor principal, tendo em vista que o Órgão de Controle Interno deve estar ligado diretamente a ele.
Para que a atuação do órgão seja independente, é imprescindível que os servidores responsáveis pelo Controle Interno possuam estabilidade no serviço público, uma vez que necessitam de determinadas garantias para o efetivo exercício de suas atribuições. “É importante ressaltar que a estabilidade que se concede aos servidores do Controle Interno não é um privilégio pessoal, mas uma garantia necessária ao adequado exercício de suas funções, para evitar influências indevidas e desvio de finalidade na atividade do servidor”, ressalta Angela Silvares.
Para implantar o Controle Interno em um município é preciso seguir alguns passos como compor uma equipe provisória de controle interno, se for o caso; realizar estudos sobre o tema, abrangendo inclusive as orientações do TCEES; elaborar projeto de lei de implantação do Sistema de Controle Interno adequado às necessidades do município, tomando por base as orientações do TCEES; promulgar a lei que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município e estruturar o órgão responsável pelo controle, disponibilizando espaço físico, pessoal, recursos materiais e tecnológicos para seu funcionamento.
Lei Geral de Controle Interno no Espírito Santo
No caso do Espírito Santo está em processo de finalização uma proposta de Projeto de Lei para implantação do Sistema de Controle Interno do Estado. A partir da sanção da lei, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão instituir o sistema.
Caso a lei seja sancionada, também será preciso definir a estrutura administrativa que exercerá o papel de órgão central do sistema de controle interno e o respectivo titular, observada sempre a sua vinculação hierárquica e funcional direta ao titular do respectivo Poder ou Órgão. Outro ponto importante é á criação da carreira de controle interno, formada por servidores cujo ingresso no serviço público dependerá de prévia aprovação em concurso público.
Será criado também o Conselho Estadual de Controle Interno com o objetivo de promover a integração do sistema de controle interno, composto pelos titulares do órgão central de controle interno dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com a função de propor soluções para matérias controversas, patrocinar a padronização de normas e procedimentos de controle interno e promover a ação coordenada das instituições envolvidas.
Fonte: Conselho Nacional de Controle Interno - CONACI
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