O processo de transferência voluntária de recursos da União para municípios foi desburocratizado nesta terça-feira, 15, por meio da portaria interministerial nº 205, que incluiu dois dispositivos na portaria interministerial nº 507.
A norma publicada hoje permite que os contratos de repasse assinados antes de novembro de 2011 utilizem o procedimento simplificado de acompanhamento e fiscalização de obras e serviços de engenharia de pequeno valor, definidas como aquelas apoiadas financeiramente por transferências inferiores a R$ 750.000,00.
Este procedimento libera recursos do órgão concedente na conta do contrato, de acordo com o cronograma de desembolso e no máximo em três parcelas, sendo a primeira correspondente a 50%. O efeito retroativo também tem validade para o desbloqueio dos demais recursos, liberados após apresentação do relatório de execução.
Para o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Delfino Natal de Souza, a nova regulamentação vai permitir que as populações dos municípios tenham acesso às melhorias mais rapidamente. “Antes da portaria, a liberação dos recursos de contratos de repasse era feita na proporção do andamento da obra, o que podia atrasar a sua conclusão”, complementa.
Tarifa
A nova portaria também regulamenta as tarifas de serviços para operacionalizar a execução de programas e projetos, que a partir dessa data passam a compor o valor das transferências voluntárias da União.
Anteriormente, a cobrança dessas taxas impedia, por exemplo, a execução de obras e serviços de engenharia na quantia mínima permitida para a realização de uma transferência, que neste caso não pode ser inferior a R$ 250.000,00.
Assim, as transferências voluntárias nesse valor não poderiam ser empenhadas pelos órgãos públicos. “Com essa medida, ficam desvinculados os custos operacionais para se realizar uma transferência, de forma a não prejudicar os entes da federação”, explica Souza.
O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), gerenciado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), foi criado em 2008 com o objetivo de dar mais transparência e publicidade às transferências voluntárias feitas pela União para estados, municípios, Distrito Federal e para entidades privadas sem fins lucrativos. A nova norma vale para todos esses entes.
Fonte: Ministério do Planejamento
Nenhum comentário:
Postar um comentário