O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), que é gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), contempla, desde a última quarta-feira (02/05), quatro novas funcionalidades: “Chamamento Público”, “Módulo específico para Termo de Parceria”, “Cotação prévia de preços para entidades privada sem fins lucrativos” e “Tomada de Contas Especiais”. Os módulos foram implantados para atender o decreto nº 7.641/11, publicado em novembro.
De acordo com o secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, com as novas funcionalidades, o portal de convênios apresenta avanços significativos na gestão e no controle de recursos públicos.
“Em três anos, evoluímos e aprimoramos o sistema de convênios para consolidar um ambiente estável e maduro na gestão das transferências voluntárias”, explicou.
O módulo chamamento público é obrigatório para a celebração de convênio ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos. O edital de chamamento, bem como o resultado dele, deve ser publicado no portal de convênios e no sítio do órgão ou entidade concedente. Essas informações ficarão disponíveis, por no mínimo, cinco anos no sistema.
Outra funcionalidade à disposição das entidades convenentes é a cotação prévia de preços por intermédio do portal de convênios, com o detalhamento do bem ou serviço a ser adquirido, início e encerramento da cotação, prazo e endereço para entrega.
A partir do registro da cotação, o Siconv notificará automaticamente as empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (Sicaf) que pertençam à linha de fornecimento do bem ou serviço a ser contratado. O Sicaf é o meio eletrônico usado pelo governo federal para registrar os fornecedores de todo o país que vendem produtos e serviços aos órgãos da Administração Pública Federal.
“Nesses casos, ela poderá fazer o registro do processo de compras no portal, gerando mais transparência no gasto dos recursos públicos”. De acordo com Souza, a ação não impede que a entidade realize cotação de preços no mercado, nem que contrate bens ou serviços de empresas não cadastradas.
Assim como o edital e o resultado do chamamento público, a cotação prévia de preços e os atos e procedimentos realizados ou registrados no Siconv, serão de livre acesso à sociedade, conforme os preceitos da Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor a partir de 16 de maio.
Comprovação – É necessário que as entidades privadas sem fins lucrativos, que englobam confederações, federações, associações, organizações não-governamentais, dentre outros, insiram no Siconv comprovante do exercício nos últimos três anos de atividades referentes ao objeto do convênio ou contrato de repasse que pretendam celebrar com a União. A não inserção dos comprovantes, bem como a falta de análise e aprovação do órgão concedente, é impeditivo para transferências voluntárias.
O Siconv foi instituído em 2008 com o objetivo de dar maior transparência e publicidade aos convênios, contratos de repasse e termos de parceria feitos pela União com estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos.
Fonte: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
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