Os Municípios brasileiros precisam adequar ou atualizar os dados cadastrais do
número de inscrição principal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até
o dia 07 de maio. Conforme disciplinado no artigo 2º da Instrução Normativa
Conjunta da Receita Federal do Brasil/Secretaria do Tesouro Nacional 1.257/2012.
A adequação nesse primeiro momento é apenas cadastral.
O nome empresarial a ser atualizado deve
começar obrigatoriamente pela palavra Município, seguindo do seu nome
oficial - Exemplo: Município de Águas Belas. A adequação do nome empresarial no
CNPJ Principal deverá ser realizada por meio do aplicativo de coleta
offline, o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). O
aplicativo on-line, Coleta web, também poderá ser
utilizado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
alerta aos gestores que não promoverem a atualização até o prazo previsto, a
Secretaria da Receita Federal (RFB) irá promovê-las de ofício, o que pode
ocasionar transtornos aos Municípios.
A CNM alerta para o prazo e disponibiliza
orientações de como proceder à atualização e adequação.
Veja aqui o passo a passo.
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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