A Confederação Nacional de Municípios elaborou uma nota técnica para explicar a necessidade e funcionalidade do Prontuário Eletrônico do Paciente nos serviços de saúde. O objetivo é reforçar aos gestores municipais a importância de implantação do sistema.
Na avaliação desta Confederação, o prontuário eletrônico é, atualmente, uma realidade notória que conquista cada vez mais espaço: os ganhos, tanto de tempo quanto assistenciais, a qualidade da assistência e a praticidade são muito impactantes para serem ignorados. Desse modo, a CNM acredita nos benefícios que a implantação do prontuário eletrônico pode trazer para os profissionais, usuários e para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) nos Municípios.
A recomendação da CNM, nesta hora, é a identificação da ferramenta ou solução (software), pública ou privada, mais adequada à realidade local e atendendo as padronizações e regulamentações nacionais do prontuário, bem como a realização de um planejamento das etapas e dos custos de implantação e manutenção do software.
Implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente
A implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente se tornou obrigatória com a publicação da Resolução 7/2016 do Ministério da Saúde. A medida abrange o registro das ações de saúde na atenção básica. Com isso, os Municípios se tornaram obrigados a instalar um software que atenda aos requisitos de padronização e de interoperabilidade com o SUS.
Basicamente, o prontuário eletrônico é uma ferramenta de acesso rápido às informações de saúde, clínicas e administrativas do paciente. Suas características principais são: acesso rápido às informações de saúde atualizadas de cada usuário; apoio à avaliação, a tomada de decisão e outros recursos. O prontuário deve, também, orientar o planejamento em saúde.
Atualmente o país conta com 41.600 UBS (Unidade Básica de Saúde), distribuídas em 5.506 Municípios. Dessas, 11.112 unidades já implantaram e utilizam o prontuário eletrônico, o que contempla 2.060 Municípios.
No final de 2016, 5.114 (92%) Municípios se manifestaram quanto a chamado do Ministério sobre o andamento da implementação. Desses, 3.054 (54,8%) Municípios justificaram a não implantação, 2.060 (37%) informaram que já haviam implantado o prontuário e 456 (8,2%) não justificaram.
Vale ressaltar que nos relatórios dos 3.054 Municípios que justificaram, os motivos que mais se destacaram correspondem à: insuficiência de equipamentos (computador, impressora, entre outros), conectividade, baixa capacidade dos profissionais para o uso do prontuário e falta de apoio em Tecnologia da Informação (TI).
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios
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