Lançado em novembro, documento atualizado está disponível para download. Referencial apresenta um modelo de combate a fraude e corrupção que pode ser implementado em instituições públicas.
O Brasil enfrenta uma série de desafios para combater a fraude e a corrupção nas organizações públicas. Gestores dos mais variados órgãos e entidades e das três esferas e dos três poderes lutam para melhorar a administração pública, em especial os serviços prestados à população.
Para o Tribunal de Contas da União (TCU), é necessário um salto de qualidade na governança e gestão pública por meio da redução dos níveis de fraude e corrupção para patamares de países desenvolvidos. Com esse objetivo, o tribunal produziu o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da administração pública de todos os portes e esferas.
Com linguagem simples e acessível, o referencial aborda as causas da corrupção nas instituições e, com base em diversas normas, legislações e estudos, sugere uma proposta para a implementação de linhas de defesa de combate a fraude e corrupção em instituições públicas baseado em cinco mecanismos: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento.
O propósito do referencial é compilar o conhecimento prático que vem sendo aplicado por organizações públicas e privadas, dentro e fora do Brasil, no combate a fraude e corrupção e disseminá-lo aos gestores públicos de todas as esferas de governo.
Veja os principais pontos abordados pelo Referencial:
O Triângulo da fraude
Para explicar os fatores que levam à ocorrência de fraude e corrupção nas instituições, o TCU valeu-se de um estudo que teorizou um modelo conhecido como “Triângulo da fraude”. Por esse modelo, para uma fraude ocorrer, é necessária a ocorrência de três fatores: pressão, oportunidade e racionalização.
A pressão é o que motiva o crime em primeiro lugar; a oportunidade refere-se à fraqueza do sistema, na qual o servidor tem o poder e habilidade para explorar uma situação que faz a fraude possível; e a racionalização refere-se à justificação de que o comportamento antiético é algo diferente de atividade criminosa. Há, ainda, um outro aspecto apontado por especialista, que é a capacidade. Isto significa que o transgressor precisa ter as habilidades pessoais e técnicas para cometer a fraude.
Assim, a pressão é a causa-raiz da fraude, que leva o indivíduo a racionalizar e buscar uma oportunidade, e quando esse cenário está montado, bastaria a capacidade do indivíduo para a fraude ocorrer.
As linhas de defesa
Para criar mecanismos de controle que reduzam a ocorrência dos fatores descritos pelo “triângulo da fraude”, o Referencial sugere que as instituições implementem três linhas de defesa.
A primeira linha é composta pelos controles operacionais e internos dos gestores. Os gestores detêm os riscos do negócio e os gerenciam. Eles são responsáveis por implementar medidas corretivas nos processos e nos controles deficientes. Os gestores devem identificar, avaliar e controlar os riscos, contribuindo para melhorar as políticas internas e assegurando que as atividades desenvolvidas estejam compatíveis com os objetivos da organização.
Na segunda linha de defesa está incluída a unidade de gestão de riscos, ou o exercício dessa função. Essa unidade ou função serve para monitorar e contribuir para a implementação de práticas de gestão de risco pelos gestores. Assistem os gestores na definição da tolerância ao risco e na forma como as informações de risco e controles são divulgadas internamente na organização.
A terceira linha de defesa é composta pela auditoria interna da organização. Cabe à auditoria interna fornecer à alta administração e órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos controles internos, da gestão de risco e da governança.
Gestão de risco
Para a implementação dessas linhas de defesa, o Referencial de Combate a Fraude e Corrupção lançado pelo TCU propõe a criação de uma gestão de risco de fraude e corrupção. Este modelo é crucial para identificar, analisar e tratar incidentes com potenciais lesivos à organização, seja impedindo ou minimizando seus impactos.
Para isso, o Referencial apresenta cinco mecanismos de combate à fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo foi associado um conjunto de componentes que contribuem direta ou indiretamente para o alcance do seu objetivo. Por sua vez, vinculado a cada componente, foi associado um conjunto de práticas. As práticas são o detalhamento das atividades no seu nível mais operacional.
Nesse contexto, o Referencial aborda cada um dos itens abaixo:
Para saber mais, acesse a íntegra do Referencial de Combate a Fraude e Corrupção divulgado pelo TCU.
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União
Material excelente e que merece maior divulgação.
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