quinta-feira, 2 de março de 2017

O controle que funciona.

Por: Luiz Henrique Lima*


Muitos se surpreendem ao tomarem conhecimento da multiplicidade de controles a que o gestor público é submetido. Há os controles internos administrativos de cada órgão e há o controle interno sistêmico exercido pelas controladorias. Há o controle externo parlamentar, de competência do Poder Legislativa, e o controle externo técnico, sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas. Há o controle jurisdicional, exercido pelo Poder Judiciário, mediante ações populares, ações civis públicas, mandados de segurança individuais e coletivos, ações de improbidade e outras, propostas por cidadãos e por órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública. Há, finalmente o controle social, praticado pelos conselhos deliberativos de políticas públicas e pelos cidadãos e associações que acessam os portais de transparência e recorrem às ouvidorias, bem como denunciam problemas aos meios de comunicação.
 
Todos esses controles têm previsão constitucional e legal, expressam a vitalidade de nossa democracia e destinam-se a assegurar princípios republicanos da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência e também a economicidade e legitimidade na aplicação dos recursos públicos.
 
O questionamento que sempre se faz é: como se explica que com todos esses controles ainda ocorram tantos desvios, tantas irregularidades, tantos episódios de corrupção? Como se permitiu que durante pelo menos dez anos se roubassem dezenas de bilhões de reais da Petrobras? Como não se evitaram os prejuízos bilionários nos fundos de pensão dos Correios, da Caixa Econômica? Como não detiveram o apetite insaciável da quadrilha que tomou de assalto o governo do estado do Rio de Janeiro? Como explicar em todo o país tantas obras inacabadas, superfaturadas e de péssima qualidade?
 
Em regra, essa discussão conduz a duas posições extremadas: uma proclama que é preciso ainda mais controle, porque o atual é insuficiente; outra sustenta que é urgente minimizar os controles, porque atrapalham quem quer fazer as coisas certas e não impedem os gestores bandidos ou incompetentes de produzirem graves danos à sociedade.
 
Penso que o debate mais produtivo não deve ter como foco a quantidade de controles, mas a sua qualidade. Quais os controles que funcionam e trazem aos cidadãos resultados efetivos, em termos de aprimoramento da gestão pública, não apenas na prevenção de fraudes, mas também na melhoria da efetividade das políticas públicas, ou seja, melhores indicadores de educação, saúde, segurança pública etc.?
 
O controle formalista-burocrático não funciona. O controle a posteriori e intempestivo não funciona. O controle generalista e superficial não funciona. Quem tenta controlar tudo não controla o essencial.
 
O controle que funciona é o controle preventivo. O controle que funciona é o controle substantivo, que elege prioridades e acompanha pari-passu a execução de projetos. O controle que funciona é aquele que orienta, esclarece e alerta. O controle que funciona é o que concentra e aprofunda sua fiscalização naquilo que é essencial, mediante critérios de materialidade, relevância, risco e oportunidade. O controle que funciona é o controle especializado em áreas como engenharia, previdência, tecnologia da informação e meio ambiente. O controle que funciona é o que utiliza ferramentas de inteligência artificial e monitoramento de alertas em repositórios de dados. O controle que funciona é aquele em que as diversas instituições envolvidas dialogam e atuam articuladamente em redes colaborativas.
 
Há muito que fazer para aprimorar a atuação do controle da administração pública brasileira. A criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, a edição de uma lei nacional disciplinando os processos de controle externo e a consolidação e profissionalização do controle interno são apenas algumas das mudanças imperativas. Mas antes é preciso definir com clareza que o controle necessário é o controle que funciona.
 
Luiz Henrique Lima é Conselheiro Substituto do TCE-MT.

Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário