Na semana passada, a Diretoria da Atricon entregou formalmente a senadores uma sugestão de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC).
Listamos, abaixo, alguns dos principais pontos da proposta.
ATRIBUIÇÕES
O CNTC terá quatro atribuições principais que visam ao objetivo geral de aprimorar o sistema de controle externo brasileiro.
- O controle da atuação administrativa e financeira dos 34 Tribunais de Contas do Brasil. O CNTC contribuirá ainda para a melhoria da performance institucional desses órgãos, por meio do estabelecimento de metas e indicadores de desempenho;
- O poder disciplinar, por meio de um Corregedor Nacional, que receberá reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas a membros, órgãos e serviços dos Tribunais de Contas;
- A promoção da transparência dos próprios Tribunais, com a instituição de uma Ouvidoria Nacional e a previsão de instituição de um Portal Nacional da Transparência das atividades dos Tribunais de Contas;
- A uniformização da jurisprudência dos Tribunais de Contas em temas em que haja controvérsia atual acerca da interpretação de norma constitucional ou legislação de âmbito nacional que acarrete grave insegurança jurídica ou relevante prejuízo do ponto de vista fiscal, financeiro, orçamentário, econômico, patrimonial, contábil e social.
ABRANGÊNCIA
O conselho terá gerência apenas sobre os membros dos Tribunais de Contas – ministros, conselheiros e seus substitutos. Procuradores, membros do Ministério Público Especial, não estarão subordinados ao CNTC.
BAIXO IMPACTO FISCAL
O Conselho, sediado no TCU, não acarretará significativas despesas extras para a administração pública. Seu custo será diluído no próprio sistema. Gastos com deslocamento e de seu pessoal de apoio serão arcados pelos próprios órgãos e entidades representados no conselho. Além disso, o texto estabelece a preferência pela realização das sessões da Câmara de Uniformização de Jurisprudência por meio virtual.
COMPOSIÇÃO
O Conselho terá 11 assentos, garantindo a representatividade dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Os Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) de Tribunal de Contas e os Procuradores do Ministério Público de Contas também terão assento no Conselho. Por fim, representando a sociedade civil, estão um advogado indicado pela OAB e dois cidadãos de notável conhecimento técnico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
ESTRUTURA
O CNTC será composto pelos seguintes órgãos internos: Plenário, Presidência, Corregedoria Nacional, Câmara de Uniformização de Jurisprudência, Conselheiros, Comissões e a Ouvidoria Nacional.
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil
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