O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) determinou, nesta terça-feira (3/7), que a Controladoria Geral do Estado (CGE) adote providências para que, no prazo de 30 dias, passe a seguir, efetivamente, as orientações previstas na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, e no Decreto n.º 7.185, de 27 de maio de 2010, com relação ao tempo para disponibilizar informações no Portal da Transparência.
O texto da lei determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A decisão unânime, cujo relator foi o auditor substituto de conselheiro Paulo César de Souza (foto), determina também à CGE que no prazo de 90 dias sejam disponibilizados na íntegra - para visualização e download – os editais dos processos licitatórios, assim como seus respectivos contratos, convênios, acordos celebrados e aditivos, quando for o caso, daquelas despesas já cadastradas e que não possuam tais documentos disponibilizados. Caberá à CGE solicitar a implementação de mecanismo de controle que não permita o cadastro de despesas sem a devida anexação, em sua íntegra, dos editais dos processos licitatórios.
Outra recomendação à CGE é que, no prazo de 90 dias, sejam providenciadas a inclusão de recursos para garantir a ampla acessibilidade dos usuários ao Portal da Transparência, a correção das deficiências relacionadas com a usabilidade do Portal e a implantação de auditorias internas no âmbito do Portal. A Corte de Contas irá monitorar o atendimento, pela CGE, das determinações e recomendações propostas, norteando-se pela Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
O relator do processo, Paulo César de Souza, destacou a importância do Portal da Transparência para o exercício da cidadania. “O Portal da Transparência foi concebido para ser um importante instrumento de Transparência das ações do Estado. Com isso, o intuito do Portal é propiciar ao cidadão, por meio de um único canal, o acesso didático e célere às principais informações dos entes públicos. Trata-se de instrumento para o controle social”, enfatizou o relator.
Fonte: Controle Público (www.controlepublico.org.br)
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