quarta-feira, 18 de julho de 2012

Paranaeducação falha em controle interno e responde por gastos indevidos.



A autarquia estadual encarregada da assistência institucional, pedagógica e técnico-científica à educação no Paraná precisa aperfeiçoar sua gestão administrativa. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) identificou problemas médios e graves na gerência, ao longo dos últimos três anos, da Paranaeducação. Na quinta-feira (5 de julho), o Pleno do TCE julgou irregulares as contas de 2010 (Processo 238227/10) e aprovou com ressalvas o balanço de 2009 (Processo 244905/11) da entidade.

O órgão de fiscalização responsabilizou a gestora Yvelize Freitas Arco-Verde, com três multas de igual valor, totalizando R$ 1.962,69, pela contratação de serviços sem processo licitatório ou de dispensa com base em pesquisa prévia de preços. A infração é penalizável com sanção financeira, nos termos da Lei Complementar nº. 113/2005 (artigo 87, Inciso III, alínea “D”). O fato teria ocorrido, segundo o Tribunal, tanto em 2009 (duas multas), como no exercício financeiro subsequente (uma multa).

O balanço financeiro de 2009 da estatal evidenciou descontrole da gestão sobre a movimentação da frota oficial. O TCE cobra do Paranaeducação que identifique, dentro de seis meses, os condutores de veículos da autarquia autuados por multas de trânsito, para que arquem com os valores das infrações. A ausência de controle interno efetivo, especialmente no registro da entrada e saída de bens, é outro item a ser corrigido, no referido prazo, e figura como ressalva às contas.

A análise do Tribunal sobre as contas de 2010 revelou a reincidência de problemas, além de outros considerados ainda mais graves e, por isso, causa do parecer pela irregularidade. Gastos sem comprovação, no caso da compra de combustíveis, ou injustificados, no pagamento de refeições em churrascarias, compra de bolos e chocolates, figuram como obstáculos à aprovação das contas. O TCE também encontrou falhas formais na gestão de contratos. Nessa área, detectou excesso de aditivos e o fracionamento acima do limite legal de custos contábeis, automotivos e de informática.

Cabe recurso das decisões e sanções dentro dos prazos regimentais, cuja contagem inicia da data de publicação dos julgamentos no Diário Eletrônico, veiculado de segunda a sexta-feira, no site do Tribunal: www.tce.pr.gov.br. A contestação deve ser feita junto ao colegiado de conselheiros, auditores e procurador-geral do Ministério Público de Contas do TCE: o Tribunal Pleno.

Fonte: Portal dos Tribunais de Contas do Brasil

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