O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia editou em 19 de julho do corrente ano a Resolução nº 1.310, disciplinando a prestação de contas pelos Consórcios Públicos, estabelecidos na forma da Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Federal nº 6.017/07.
Segundo a norma legal, a prestação de contas do Consórcio deverá ocorrer de forma mensal e anual e ser encaminhada à mesma Inspetoria Regional que o representante legal, na condição de Prefeito, esteja jurisdicionado.
Os municípios que fazem parte de algum Consórcio deverão estar atentos quando da elaboração dos projetos das suas leis orçamentárias para o ano de 2013, pois deverá constar dos mesmos a discriminação da unidade orçamentária denominada "Consórcio Público" nos projetos e atividades.
Vale destacar que, quando da apresentação da prestação de contas anual, o Consórcio Público deverá encaminhar, juntamente aos demais documentos previstos na Resolução, cópia do relatório de controle interno dirigido ao representante legal do Consórcio, denotando-se necessária a instituição do controle interno também nesse tipo de associação pública.
Os Consórcios Públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados e estão sujeitos ao controle do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.
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