Por: Professor Jorge de Carvalho, Analista de Controle Interno da SEFAZ-RJ.
Os sistemas de controles internos governamentais, sobretudo da esfera municipal, terão grandes desafios neste segundo semestre de 2012, notadamente em razão dos seguintes fatos:
- implementação da Lei Federal nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Pública), competindo aos órgãos centrais de controle interno envidar esforços para o efetivo cumprimento da legislação, em observância aos princípios da transparência e publicidade;
- adequação dos procedimentos contábeis do setor público aos padrões internacionais, com a adoção dos métodos patrimoniais, específicos (dívida ativa, Fundeb etc), plano de contas único, dentre outros, culminando com a uniformização da aplicação da Ciência Contábil na esfera governamental;
- campanhas eleitorais para Prefeitos e Vereadores, sendo necessário fortalecer os controles institucionais com fins à salvaguarda e regular utilização do patrimônio público; e
- encerramento de mandato dos Prefeitos, Presidentes de Câmaras e responsáveis por entidades da administração indireta, sendo imprescindível desenvolver medidas preventivas para o atendimento dos dispositivos legais que tem relação direta com o assunto, principalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que tange aos dois primeiros itens, há de se registrar a inexpressiva atuação, até o momento, da maioria dos municípios quanto ao desenvolvimento de mecanismos efetivos para o cumprimento dos novos procedimentos. Nesse sentido, as novas gestões municipais, que se iniciarão a partir de 2013, assumirão o pesado fardo de começar suas administrações tendo que agir de pronto para o atendimento da "nova tendência governamental", nos quesitos da transparência e da qualidade da informação contábil, em decorrência da ausência de um processo prévio de transição e mudança de cultura, tão essenciais para a transformação do panorama atualmente constatado.
Com relação às eleições municipais e ao encerramento de mandato, tornar-se imperativo que o controle interno seja atuante e que estabeleça ferramentas preventivas de trabalho, reduzindo a possibilidade de ocorrência de desvios e utilização inadequada do patrimônio público. Além disso, é fundamental que o sistema esteja alerta ao cumprimento do planejamento financeiro, de forma a evitar a geração de gastos que não possam ser integralmente quitados no final do exercício financeiro. Agir após a realização dos atos (controle a posteriori), nestes casos, não contribuirá para uma gestão regular, podendo apenas servir para fins de apuração de responsabilidades (inclusive do próprio titular do controle interno, que deixou de atuar de forma preventiva).
Os sistemas de controles internos tem papel fundamental à continuidade da gestão pública, minimizando os impactos decorrentes dos pleitos eleitorais e servindo de suporte à regular prestação de serviços ao cidadão comum, razão primordial da existência do Estado.
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