quinta-feira, 12 de julho de 2012

TCM-BA estabelece prazo para envio pelos Municípios do cronograma de implementação da nova contabilidade pública.




Através da Resolução nº 1.308, de 05 de julho de 2012, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia fixou prazo para que as Prefeituras, Câmaras e entidades da administração indireta divulgem e encaminhem o cronograma de ações a adotar até o ano de 2014, elencando os novos procedimentos contábeis que deverão ser observados pelas gestões governamentais, os quais estão sendo disseminados através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público coordenado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Segundo a referida norma do TCM-BA, os órgãos municipais deverão encaminhar até 31 de julho às IRCE's o citado cronograma, juntamente à prestação de contas mensal de junho.

Os aspectos que deverão ser evidenciados no cronograma são:

I - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II - reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

III - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

IV - registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

V - reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

VI - implementação do sistema de custos;

VII - aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

VIII - demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

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