Através da Resolução nº 1.308, de 05 de julho de
2012, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia fixou prazo para
que as Prefeituras, Câmaras e entidades da administração indireta divulgem e
encaminhem o cronograma de ações a adotar até o ano de 2014, elencando os novos
procedimentos contábeis que deverão ser observados pelas gestões
governamentais, os quais estão sendo disseminados através do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público coordenado pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Segundo a referida norma do TCM-BA, os órgãos
municipais deverão encaminhar até 31 de julho às IRCE's o
citado cronograma, juntamente à prestação de contas mensal de junho.
Os aspectos que deverão ser evidenciados no
cronograma são:
I
- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não
por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para
perdas;
II
- reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por
competência;
III
- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e
intangíveis;
IV
- registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução
orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;
V
- reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
VI
- implementação do sistema de custos;
VII
- aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação
das contas nacionais;
VIII
- demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público.
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