segunda-feira, 30 de junho de 2014

Estados e municípios têm um ano para elaborar ou concluir planos de educação.

O prazo começou a contar na última quinta-feira (26/6), com a publicação do Plano Nacional de Educação no Diário Oficial da União.

 


O Plano Nacional de Educação, que estabelece 20 metas para a educação brasileira pelos próximos dez anos, foi sancionado na quarta-feira (25), pela presidenta Dilma Rousseff. O texto foi publicado em edição extra no Diário Oficial da União na quinta-feira (26). Com isso, os estados e municípios têm um ano para elaborar seus planejamentos regionais de educação. 
 
Mesmo os entes federados que já possuem planos precisam renovar ou reajustar seu conjunto de estratégias para os próximos dez anos, sintonizados com as diretrizes do PNE.
 
O objetivo do Plano Nacional de Educação é melhorar os índices de educação do país. Para isso, o Plano propõe um conjunto de metas como a ampliação do investimento público em educação de forma a atingir 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País em cinco anos e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB em dez anos.
 
Em nota oficial, a presidenta Dilma destacou a importância da lei que assegura a aplicação de 75% dos royalties de petróleo e 50% do excedente em óleo do pré-sal na educação para que as metas seja alcançadas. “A destinação dos recursos dos royalties do petróleo e do Fundo Social do pré-sal para a educação abrem a perspectiva de tornar realidade as metas do PNE. O país tem hoje um Plano Nacional de Educação à altura dos desafios educacionais do Brasil.”
 
O plano também prevê a erradicação do analfabetismo e universalização da educação infantil (crianças de 4 e 5 anos), do ensino fundamental (6 a 14 anos) e do ensino médio (15 a 17 anos).
 
O ministro da Educação, Henrique Paim, declarou em coletiva sobre a sanção do PNE que a valorização do professor é um dos elementos importantes para o alcance das metas, pois o professor está presente em diversas delas.
 
Conheça as 20 metas do PNE
 
Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos - SRI/PR

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