quinta-feira, 12 de junho de 2014

Portaria reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto PGFN e a RFB.


Portaria que reabre o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) foi publicada nesta quarta-feira, 11 de junho, no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2014 altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013, elas tratam dos artigos 1.º a 13 da Lei 11.941/2009.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos Municípios que tenham débitos junto a PGFN e a RFB que fica reaberto, até 31 de julho de 2014, o prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à PGFN e à RFB. Os débitos de qualquer natureza junto à PGFN ou à RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia 13 de maio de 2014, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos.
 
A CNM salienta que poderão ser ainda reparcelados, na forma e condições previstas, os débitos parcelados de acordo com a Lei 10.522/2002, cuja 1.ª solicitação de parcelamento tenha sido efetuada a partir da publicação da Lei nº 12.973/2014, ou seja, a partir de 14 de maio de 2014.
 
De acordo com a publicação, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1.ª prestação ser paga até o último dia útil do mês de julho de 2014, desde que os débitos sejam objeto de parcelamentos concedidos até o dia anterior ao da publicação da Lei nº 12.973/2014. Entretanto, a falta de pagamento da 1.ª prestação, ou a falta de apresentação de informações para a conclusão da consolidação, tornará o pedido sem efeito e não serão restabelecidos os parcelamentos rescindidos em virtude do requerimento de adesão.
 
Por fim, para os sujeitos passivos que aderirem ao parcelamento na forma desta Portaria Conjunta, nenhum percentual de multa, antes das reduções, será superior a 100%, bem como os contribuintes poderão ainda, optar por modalidades de parcelamento diversas das já parceladas, desde que observada a legislação tributária.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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