O item 4.4 do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) – que trata da regularidade previdenciária - apresenta problemas. A informação é da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgada nesta segunda-feira, 16 de junho. O Cauc não apresenta a posição dos Municípios que tiveram o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) emitido a partir do dia 6 de junho.
Conforme comunicado oficial, a STN e o Ministério da Previdência Social tentam resolver o problema. Eles preveêm que a rotina do sistema esteja normalizada logo nos próximos dias. Até que isso aconteça, a Secretaria recomenda que a comprovação seja feita diretamente ao “órgão concedente pela apresentação do CRP impresso”.
A Instrução Normativa (IN) 2/2012, da STN, diz que a apresentação de certidões e documentos comprobatórios de regularidade fiscal pelo convenente, para fins de recebimento de transferências voluntárias, poderá ser substituida por extrato de informações fisciais a ser obtido por meio do serviço auxiliar. No caso de dúvidas, o ente federado pode procurar ajuda da Secretaria, por meio dos e-mails orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br ou coint.df.stn@fazenda.gov.br.
A Instrução Normativa (IN) 2/2012, da STN, diz que a apresentação de certidões e documentos comprobatórios de regularidade fiscal pelo convenente, para fins de recebimento de transferências voluntárias, poderá ser substituida por extrato de informações fisciais a ser obtido por meio do serviço auxiliar. No caso de dúvidas, o ente federado pode procurar ajuda da Secretaria, por meio dos e-mails orienta.coint.df.stn@fazenda.gov.br ou coint.df.stn@fazenda.gov.br.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
Nenhum comentário:
Postar um comentário