quarta-feira, 13 de junho de 2012

Publicada nota técnica acerca da desobrigação de envio de informações à STN por meio físico.



Com vistas à consolidação das contas públicas da Federação, o Órgão Central de Contabilidade da União tem periodicamente recebido documentos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para instrumentalizar tal coleta de dados, a STN editou normativos estabelecendo regras para a inserção de dados no Sistema de Coleta de Dados Contábeis e Fiscais dos Entes da Federação (SISTN). Tais regras orientam que a inserção dos dados contábeis relativos às contas anuais seja realizada por meio eletrônico conforme metodologia de inserção de dados no SISTN.

Diante disto e dado o desenvolvimento tecnológico que permite reduzir a burocracia, diminuir custos, favorecer a tempestividade no envio das informações e ampliar a transparência, este Órgão Central de Contabilidade informa que o envio por meio eletrônico desobriga os Entes da Federação de remeterem-lhe qualquer documentação por meio físico.

Segue a íntegra da Nota Técnica STN nº 388/2012

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN

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