segunda-feira, 18 de junho de 2012

Prefeituras poderão ser obrigadas a divulgar repasses federais.



As prefeituras de todo o país poderão ser obrigadas a divulgar detalhadamente o volume de recursos recebidos do governo federal. Se a determinação não for cumprida, os municípios terão suas contas rejeitadas. A proposta foi aprovada na quinta-feria (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

As regras foram propostas como emendas ao Projeto de Lei nº 1447/03, que estabelece a publicidade dos repasses de convênios entre União e municípios em jornais locais ou regionais e avisos em locais apropriados. A proposta altera a legislação atual, que obriga as prefeituras a notificar apenas os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais da liberação, em um prazo de dois dias úteis a partir do recebimento dos recursos. Cabe à administração federal notificar as câmaras municipais.

A lei também estabelece que os órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista federais são responsáveis por notificar as Câmaras de Vereadores em até dois dias úteis após a liberação dos recursos. Caso as prefeituras não divulguem as informações, elas poderão sofrer sanções por ato de improbidade administrativa, o que, atualmente, não está previsto em lei.

Como a proposta foi alterada no Senado, ela voltou para nova análise na Câmara, que a aprovou inicialmente em 2004. Agora, ela será analisada pelo plenário da Casa. Se for aprovada, segue para sanção presidencial.

Obrigações

Uma das emendas aprovadas delega ao presidente da Câmara Municipal a responsabilidade por informar aos demais vereadores por escrito e em dois dias a contar da data da notificação. A comunicação poderá ser feita por documento afixado em local de amplo acesso ao público.

Outra emenda incorporada ao texto determina que as Câmaras representarão aos órgãos de controle externo e ao Ministério Público o descumprimento do previsto na lei. Atualmente, a irregularidade precisa ser comunicada apenas ao Tribunal de Contas da União.

A decisão de hoje é mais um desdobramento dos esforços para ampliar a transparência das informações públicas. “Este projeto fundamenta-se no princípio constitucional da publicidade da administração pública, cujo corolário é a garantia de transparência na gestão, que será efetivada com a disponibilização de meios adequados de acompanhamento do emprego dos recursos públicos destinados aos municípios brasileiros”, justifica o ex-deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), autor do projeto de lei.

Em maio, entrou em vigor a Lei de Acesso a Informações Públicas que define prazos para que o poder público responda a solicitações de informação e obriga todo serviço público do país a atender a demandas dos brasileiros.

Fonte: Congresso em Foco - Mariana Haubert

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