A Controladoria Geral do Estado (CGE) alerta aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual quanto à necessidade de observar a data limite estabelecida pela legislação eleitoral para a transferência voluntária de recursos públicos entre entes da federação.
A Resolução 23.341/2011 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o dia sete de julho de 2012 como a data limite para a realização de transferências voluntárias de recursos públicos pela União e Estados por meio de convênios. A data leva em consideração o prazo final estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e visa preservar a transparência dos atos de gestão e a correta aplicação dos recursos públicos, bem como evitar o uso político dos convênios pelos atuais gestores públicos e candidatos a mandatos eletivos nas campanhas eleitorais.
Conforme trecho do artigo 73 da Lei 9.504/97, é proibido aos agentes públicos, nos três primeiros meses que antecedem a realização de pleitos eleitorais, "realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública".
A vedação trazida pela Lei Eleitoral, entretanto, é exclusiva para a transferência de recursos, não contemplando os atos preparatórios, como a própria celebração do convênio ou a realização de procedimentos licitatórios e contratos no período. Tais atos, entretanto, precisa atender aos princípios norteadores da administração pública, estar previsto na programação financeira do exercício e existir dotação orçamentária, conforme disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Neste sentido, é imprescindível que os agentes públicos estaduais somente realizem a "transferência de recursos a partir de 07/07/2012 se houver termo de convênio assinado e publicado e estiver devidamente comprovado o início da execução física do objeto pelo contratante [prefeitura, neste caso]". Nos demais episódios, a transferência não deve ocorrer sob pena de ser declarada nula, ficando o gestor que a autorizou sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Fonte: Controladoria Geral do Estado do Piauí
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