sexta-feira, 26 de agosto de 2016

“Momento não é de retrocesso”, apontam procuradores sobre Ficha Limpa.


O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis. Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos.
 
“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
 
Recentemente, o Plenário do STF decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que os prefeitos não pudessem mais se eleger. A medida vem sendo criticada por fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
 
Conforme nota do CNPGC, ao reconhecer a competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para o julgamento final das contas de gestão e de governo prestadas pelo Chefe do Executivo Municipal, reduziu significativamente o alcance da inarredável competência dos Tribunais de Contas.
 
“Cabe às Cortes de Contas, com exclusividade, o julgamento técnico das contas de todos os agentes que assumam a condição de ordenadores de despesas públicas (contas de gestão), sem que tenha sido estabelecida, no referido preceito normativo, qualquer exceção atrelada à natureza do cargo ocupado pelo gestor”, aponta nota.
 
Para a entidade, conferir ao Parlamento dita atribuição, a partir de uma interpretação literal e segmentada do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, implica em subverter o espírito constitucional, dificultando o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos, máxime quando sopesada a reposição de recursos financeiros desviados por ações e omissões de gestores incautos.
 
“Imbuído de confiança e investido na esperança, o CNPGC vislumbra a possibilidade de mitigação do descompasso operado em face da arquitetura do Controle Externo estampada na Lei Maior, conclamando todos a uma salutar, equilibrada e profícua discussão”, conclui a nota da instituição.
 
O fundador e secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, compartilha da opinião dos procuradores. O economista considera que as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta. Castello Branco explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

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