sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Estados podem ter mais que 10 anos para se adequarem à LRF.


Em mais uma concessão para conseguir aprovar no Congresso o projeto que trata da renegociação da dívida dos estados com a União, o governo federal deve desistir de fixar prazo de até 10 anos para que os estados se adequem ao teto de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
O relator do projeto, deputado Esperidião Amin (PP-SC), diz, porém, que não recebeu do governo sinalização de que deve abrir mão do prazo de 10 anos.
 
Em entrevista na terça-feira, 2 de agosto, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já havia dito que a discussão sobre a adequação dos estados à LRF, que ganhou corpo nesta semana, é “subsidiária”. Segundo Meirelles, a prioridade do governo é garantir a aprovação da principal contrapartida à renegociação das dívidas: que os estados também se submetam ao teto de gastos públicos.
 
A proposta do teto, que está em análise no Congresso, cria um limite para o aumento dos gastos públicos para Executivo (governo federal e Estados), Legislativo e Judiciário. Se aprovada, as despesas de um ano não poderiam crescer acima da inflação do ano anterior.
 
Gastos com servidores

Pela LRF, os Estados não podem gastar mais que 60% da receita corrente liquida com pessoal. O problema é que nem todos incluem nessa conta as despesas com terceirizados e aposentados, o que o governo federal quer mudar. Como a inclusão faria com que parte dos Estados descumprisse o teto fixado pela Lei, na segunda-feira, 1.º, foi anunciada proposta de 10 anos de prazo para a adequação. Nesse período, não haveria punição pelo descumprimento da regra.
 
Apesar de Meirelles ter depois reduzido a importância da discussão sobre a LRF, a equipe econômica decidiu agora insistir na exigência para que os estados cumpram a lei. Para isso, porém, pode concordar com um prazo de adequação superior aos 10 anos inicialmente propostos.
 
Definição do prazo

O deputado Esperidião Amin disse que só vai definir o prazo em seu relatório depois que tiver acesso a estimativas sobre como ficariam as contas estaduais com a inclusão, na soma das despesas com pessoal, dos gastos com terceirizados, aposentados e benefícios pagos a eles, como auxílio-moradia e outros.
 
“Para saber o tamanho do remédio, tenho que saber o tamanho da doença”, afirmou. Entretanto, ele disse acreditar que o prazo de 10 anos pode não ser suficiente para que Estados em situação financeira mais complicada se enquadrem na LRF.
 
“Dez anos é um prazo razoável para quem tem um desvio razoável. Mas temos pontos fora da curva”, disse ele, citando o caso do Rio de Janeiro.
 
Amin informou que recebeu dezenas de emendas ao relatório, entre elas algumas que ampliam o prazo da adequação dos estados à LRF para até 15 anos. De acordo com ele, o documento não deve trazer exceções para a exigência. Isso significa que o Judiciário nos estados e órgãos como tribunais de contas também seriam obrigados a se enquadrar na lei dentro do prazo a ser determinado.
 
Fonte: Agência CNM, com informações do G1

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