A Controladoria Geral do Estado do Mato Grosso (CGE-MT), em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão (Seges), abriu processo administrativo de responsabilização contra sete empresas por supostas violações previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). A instauração do processo foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, dia 4.
Cinco das empresas processadas (Extrato da Portaria Conjunta nº 332/2016/CGE-COR/Seges) são investigadas na Operação Sodoma pela Polícia Civil (Delegacia Fazendária) e denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça. Entre elas está a contratada para prestar serviços de administração de margem consignável e controle de consignações no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
As outras duas são empresas (Extrato da Portaria nº 235/2016/CGE-COR/Seges) citadas no Relatório de Auditoria nº 38/2015, da própria CGE, por supostas irregularidades no processo licitatório (formação de conluio) e na execução do contrato para realização de prova prática de direção veicular no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Com isso, agora, a CGE, em conjunto com as respectivas secretarias, já instaurou processos administrativos de responsabilização contra 33 empresas por supostas infrações previstas na Lei Anticorrupção, desde sua regulamentação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, em 15 de abril de 2016.
Um dos processos é o de apuração da responsabilidade de 22 empresas de construção civil por suposto envolvimento no esquema investigado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) na Operação Rêmora (Secretaria de Estado de Educação – Seduc).
Sanções
A Lei Anticorrupção endurece as eventuais sanções administrativas a pessoas jurídicas que praticarem atos ilícitos na execução de contratos com o poder público, como aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo de responsabilização.
Quando não for possível esse cálculo, a multa pode variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões. O valor, no entanto, não pode ser inferior à vantagem obtida.
A lei prevê também a publicação de eventual condenação na sede e no site da própria empresa, bem como em jornal de grande circulação local e nacional.
Além das penalidades previstas na Lei Anticorrupção, as empresas processadas estão sujeitas às sanções administrativas da Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993), como restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública.
Processos administrativos
O secretário-controlador geral do Estado, Ciro Rodolpho Gonçalves, salienta que, dos recentes casos de repercussão, a CGE, em conjunto com as respectivas secretarias, também tem se dedicado a outros processos administrativos contra fornecedores com base apenas na Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº 8.666/1993).
Dentre eles, de apuração de possíveis irregularidades na execução de contrato da Secretaria de Estado de Saúde (SES) com empresa de táxi aéreo (Extrato de Portaria Conjunta nº 188/2016/CGE-COR/SES); da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) com empresa para execução de obras do Centro Nefrológico do Hospital Universitário Júlio Muller em Cuiabá/MT (Portaria Conjunta nº 127/2016/CGE-COR/Sinfra); da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com empresa fornecedora de avião seminovo (Portaria nº 108/2016/CGE-COR/CGE) etc.
Atualmente, o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) mantido pela CGE tem 123 pessoas jurídicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública com base na Lei de Licitações.
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