Recentemente foi publicada a Lei 12.846/13, que introduz uma nova responsabilidade dentro do Direito brasileiro. Trata-se da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Secont - foi palco para a primeira reunião do Grupo de Trabalho de Regulamentação da Lei. O Grupo foi criado pelo Conselho de Transparência e Combate à Corrupção, atendendo à proposta da Secont na 13ª Reunião Ordinária do Conselho.
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - Secont - foi palco para a primeira reunião do Grupo de Trabalho de Regulamentação da Lei. O Grupo foi criado pelo Conselho de Transparência e Combate à Corrupção, atendendo à proposta da Secont na 13ª Reunião Ordinária do Conselho.
A reunião que aconteceu nesta semana contou com a participação do subsecretário de Estado da Transparência, Rogélio Amorim, do secretário de Comunicação da ONG Transparência Capixaba, Edmar Camata, do superintendente da Fetransportes, Sandro Perovano, do auditor do Estado Rafael Grossi, do procurador do Estado Eliezer Santanna e da subsecretária de Estado de Administração Leila Casagrande.
Para Rogelio Amorim, o objetivo é buscar avanços para a regulamentação da lei. Até então a responsabilidade por atos contra a administração dava-se na esfera penal, por meio da tipificação dos crimes contra a administração pública, praticados por particulares e por agentes públicos.
A partir da vigência da Lei, as pessoas jurídicas também podem sofrer as consequências administrativas e civis de seus atos ilícitos. Os entes públicos capazes de sofrer tais atos ilícitos são os que fazem parte da administração pública, nacional ou estrangeira.
Para Edmar Camata, esse é um grande passo, que coloca o Brasil junto ao que há de mais avançado no mundo para combater a corrupção.
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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Secont: Aline Cesconetto
Contatos: (27) 3636-5354 – aline.duarte@secont.es.gov.br
Para Rogelio Amorim, o objetivo é buscar avanços para a regulamentação da lei. Até então a responsabilidade por atos contra a administração dava-se na esfera penal, por meio da tipificação dos crimes contra a administração pública, praticados por particulares e por agentes públicos.
A partir da vigência da Lei, as pessoas jurídicas também podem sofrer as consequências administrativas e civis de seus atos ilícitos. Os entes públicos capazes de sofrer tais atos ilícitos são os que fazem parte da administração pública, nacional ou estrangeira.
Para Edmar Camata, esse é um grande passo, que coloca o Brasil junto ao que há de mais avançado no mundo para combater a corrupção.
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