O passado, o presente e o futuro da Lei 4.320/64 foram debatidos no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quarta-feira (13/8), em seminário comemorativo à legislação que há 50 anos norteia a contabilidade pública do País. O presidente do Tribunal, Jonas Lopes de Carvalho Junior, que abriu o encontro, destacou a importância da norma e defendeu a sua atualização: "É uma lei extremamente importante para o País. Para nós que trabalhamos com contabilidade, com as contas públicas, é a nossa bíblia. Mas precisa estar atualizada".
Para Jonas Lopes, a necessidade de ajustes decorre da chegada de normas novas na área da contabilidade pública ao longo das últimas décadas – caso da própria Carta de 1988 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, por exemplo. Ele destacou, porém, o valor atemporal da cinquentenária lei, sancionada pelo então presidente João Goulart, em 1964. "Muitas coisas aconteceram ao longo do tempo. Tivemos uma série de normas que trouxeram modernização, agilização e efetividade maior no controle das contas públicas. Então, a Lei 4.320 precisa de atualização, mas, destaco, é uma lei que nos baliza em nosso trabalho até hoje".
Presidente do Tribunal de Contas da Bahia (TCE-BA), o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, palestrante do evento, também vê necessidade de aperfeiçoamento da lei, mas, como o colega Jonas Lopes, elogia seus conceitos. "Sempre digo que ninguém passa incólume aos 50 anos. Mas essa lei foi tão bem concebida e elaborada que até o regime militar tentou modificá-la e não conseguiu", comentou, lembrando a tentativa mal sucedida de alteração do ex-presidente Castelo Branco. "Estamos vivenciando uma verdadeira revolução na contabilidade aplicada do setor público sem a necessidade de modificar os preceitos fundamentais da lei".
Além do conselheiro Inaldo Araújo, que falou sobre ‘As contribuições da lei para o desenvolvimento da gestão pública', palestraram o subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), que abordou o tema ‘As influências da lei na Nova Contabilidade Pública', e Hélio Martins Tollini, consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados, responsável pelo tema ‘As mudanças necessárias para a melhoria do controle dos gastos públicos'.
Realizado em parceria com o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCMRJ), Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRC-RJ), Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), o seminário lotou o auditório do TCE-RJ com uma variada plateia que incluiu prefeitos, presidente de câmaras, servidores, contabilistas, entre outros, numa clara demonstração da importância do tema. O conselheiro do TCE-RJ José Maurício de Lima Nolasco; o procurador-geral do TCE-RJ, Sergio Cavalieri Filho; o conselheiro Antonio Carlos Flores de Moraes, do TCMRJ; a subsecretária-geral da Sefaz-RJ, Claudia Uchoa; o coordenador de capacitação da ECG do TCE-RJ, João Paulo Lourenço, e a presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Vitória Maria da Silva, participaram da cerimônia de abertura do evento.
A presidente do Conselho Regional de Contabilidade reconheceu que a necessidade de mudanças na Lei 4.320/64 "é um desafio para os profissionais da contabilidade e que o seminário realizado no TCE-RJ é importante para toda a classe contábil". Para o presidente Jonas Lopes de Carvalho Junior, o debate sobre a Lei 4.320 é fundamental para todos. "Estamos aqui representando a sociedade que exige mudanças. E cabe a todos nós que representamos a sociedade em diversos segmentos, produzir leis que a sociedade anseia. E fiscalizar a boa aplicação dessas leis, a boa aplicação dos recursos, e, principalmente, exigir transparência do administrador para ver se há um freio definitivo na corrupção".
Fortalecimento institucional
Em palestra, o subsecretário de Modernização da Gestão de Finanças Públicas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), Paulo Henrique Feijó, destacou a necessidade da criação de uma Secretaria Federal de Contabilidade para fortalecimento institucional da aplicação da nova contabilidade do setor público no país. Feijó abordou no seminário o tema ‘As influências da Lei 4.320 na nova contabilidade Pública' quando defendeu entre outros temas, a atualização da 4.320 para alinhar-se aos padrões internacionais da contabilidade.
"O desafio é levar o Brasil para o sistema de contabilidade de alto nível. Estamos muito aquém do que deveríamos estar. A prioridade é aplicar a contabilidade no setor público com a visão patrimonial, mas mantendo o orçamento. Os dois sistemas convivem sem um prejudicar o outro", avaliou o especialista, ao completar que a contabilidade de alto nível tem como características básicas a aplicação do regime de competência. "Não tem magia, porque o regime de caixa é míope, não enxerga à frente, não enxerga todos os ativos e todos os passivos como deveria. Fazer contabilidade é mais complexo do que fazer orçamento. É preciso garantir a transparência nas informações", assinalou Feijó.
Encerrando o seminário, o consultor de Orçamento da Câmara dos Deputados (Conof), Hélio Martins Tollini, falou sobre as ‘Mudanças necessárias para a melhoria do controle dos gastos públicos'. Ele abordou as mudanças que se espera com o projeto que tramita no Senado com a proposta de uma nova lei complementar que substitua a 4.320.
"O projeto promove mudanças em diversos aspectos de médio prazo, que na lei 4.320 é quase ignorada. A questão é trazer para a realidade brasileira elementos de médio prazo na elaboração dos orçamentos. Falo aqui de orçamento no nível federal", definiu o consultor da Câmara dos Deputados, que acrescentou que o projeto comporta proposta para alterações no Legislativo, para que o Congresso seja impedido de fazer estimativas de Receitas, "o que é considerado um ponto essencial para a melhoria dos nossos processos orçamentários", assinalou Tollini.
O consultor destacou ainda que um grande problema no orçamento é o Plano Plurianual (PPA). "Ele se tornou um instrumento completamente inadequado para direcionar os gastos públicos no médio prazo. Por isso temos o fenômeno de obras inacabadas. Os investimentos poderiam ser aprovados por seu custo total, incluindo-se nos orçamentos seguintes demonstrativos do cronograma de execução financeiras desses projetos. Nos Estados Unidos aprova-se o programa", exemplificou.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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