A Confederação Nacional de Municípios (CNM) identificou dificuldades de vários gestores municipais em relação à definição e aplicação de taxas, preços públicos e tarifa. Para auxiliar nesse entendimento, a entidade divulgou a Nota Técnica (NT) 18/2014 que esclarece sobre os emolumentos e contribui para a arrecadação própria.
O material tem o objetivo de orientar sobre cada um dos itens, principalmente com relação à base de cálculo das taxas, onde o alerta é sobre os valores que deverão ser compatíveis com o desembolso do erário público efetuado para a prestação do serviço ou colado à disposição do contribuinte.
Em relação a preço público, a nota destaca: o valor a ser cobrado não pode ser insignificante, a administração pública ao prestar serviço sujeito à cobrança de preço público, deve observar no mínimo dois itens importantes. O primeiro é o valor praticado no mercado referente ao serviço e que o recolhimento de valor referente ao mesmo, não desobriga ao contribuinte a recolher os demais tributos que possam incidir na atividade, e por último, que a autoridade municipal competente, tem a obrigação de efetuar o lançamento dos mesmos.
Sobre tarifa, geralmente é o valor pago pelo usuário de um serviço, prestado por concessionária de serviços públicos, quanto a valores bem como reajuste, devem atender ao especificado no edital de licitação inclusive as cláusulas contratuais.
A CNM destaca ainda que os gestores públicos municipais antes de tomarem qualquer decisão referente a taxas e preço público devem se ater aos princípios dispostos nas Leis Complementar 101/2000 e Lei 8.429/92, conhecidas por Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A entidade considera a nota técnica mais um instrumento de auxílio a gestores e servidores municipais envolvidos no assunto.
Acesse aqui a Nota Técnica.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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