quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Orçamento de 2017 terá notas técnicas para evitar ‘maquiagem’.

Detalhamento é uma exigência do TCU para garantir que a previsão de receita não tenha de ser revisada.


BRASÍLIA - Cada previsão de receita do Orçamento de 2017 – que será encaminhado nesta quarta-feira, 31, ao Congresso Federal – virá acompanhada de uma nota técnica assinada por integrantes da área econômica do governo, por orientação do Tribunal de Contas da União. A exigência visa a sustentar que os números não tenham sido maquiados. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) será entregue ao Congresso pelos ministros da Fazenda (Henrique Meirelles) e do Planejamento (Dyogo Oliveira).
 
O objetivo do TCU é evitar a prática recorrente da política fiscal brasileira de “inflar” as receitas para fechar a peça orçamentária dentro da meta fiscal. Essa política levou, nos últimos anos, à necessidade de sucessivas revisões da meta.
 
A medida dará maior transparência ao Orçamento do ano que vem, que levou em consideração um teto de gasto atrelado à inflação deste ano. As notas técnicas incluirão as estimativas de receita com concessões de serviços públicos, privatizações e aberturas de capital que farão parte da peça orçamentária prevista para 2017, segundo fontes. O projeto será enviado hoje ao Congresso, após a votação final do impeachment da presidente Dilma Rousseff.
 
Para a equipe do ministro da Fazenda, as notas técnicas vão afastar desconfianças de que as previsões estejam superestimadas. Esse temor aumentou depois que o governo anunciou que o Orçamento seria enviado sem medidas de alta de tributos.
 
No ano passado, o governo enviou ao Congresso um projeto prevendo um déficit de R$ 30,5 bilhões em 2015, o que causou turbulência no mercado e levou à perda de credibilidade do então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Depois, o Congresso acabou aprovando o Orçamento prevendo superávit de R$ 30,5 bilhões, graças a previsões de receitas superestimadas.
 
Esse Orçamento teve de ser modificado pela equipe atual e a meta alterada para um déficit de R$ 170,5 bilhões em 2016.
 
Fonte: Estadão (www.estadao.com.br)

Ministério da Transparência avalia gestão da política de saúde nos municípios brasileiros.

Auditores analisaram funcionamento dos conselhos, planejamento e prestação de contas.


O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) divulga o resultado da avaliação da gestão da política de saúde nos municípios brasileiros. Os auditores analisaram o funcionamento dos Conselhos Municipais de Saúde (CMS), bem como os documentos de planejamento e prestação de contas dos recursos destinados à área. O trabalho consolida informações de 308 municípios, selecionadas por sorteio público (Programa de Fiscalização em Entes Federativos).
 
A escolha do tema levou em consideração, principalmente, o critério de materialidade, isto é, o volume de recursos públicos federais envolvido – entre os anos de 2013 e 2015, cerca de R$ 122 bilhões foram transferidos aos Fundos Municipais de Saúde em todo País.
 
Os CMS são instâncias de exercício do controle social, que abrem espaço para a participação popular na gestão pública. Por meio deles, os cidadãos verificam se a assistência à Saúde prestada no município atende às necessidades da população.
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
O que fazQuem faz parte
Controla o dinheiro destinado à saúdeRepresentante(s) das pessoas que usam o Sistema Único de Saúde
Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federaisProfissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras)
Participa da elaboração das metas para a saúdeRepresentante(s) de prestadores de serviços de saúde (hospitais particulares)
Controla a execução das ações na saúdeRepresentantes da prefeitura
Deve se reunir frequentemente
 
Fonte: Coleção Olho Vivo (MTFC) - Cartilha de Controle Social – p. 22

Constatações
 
A avaliação do Ministério da Transparência identificou que os Conselhos de Saúde de diversos municípios, apesar de legalmente criados, apresentam fragilidades quanto à infraestrutura, à regularidade do funcionamento e nas informações recebidas dos gestores. Tais fatos apontam para falta de autonomia e risco de comprometimento da eficácia de atuação do controle social.
 
Da amostra analisada, 66 municípios apresentaram Conselhos com composição inadequada em termos da representatividade prevista (50% de dos usuários, 25% de trabalhadores da área da Saúde e 25% de representantes do governo local e de prestadoras de serviço conveniadas). Os auditores também verificaram que em 134 localidades o CMS não apresentou comprovação de que se reunia pelo menos uma vez por mês; e que em 61% dos municípios, os conselheiros não foram capacitados.
 
Foi verificado também que em 37% dos Planos Municipais de Saúde analisados, havia falhas em seu conteúdo e/ou estrutura ou não foi elaborado. Com relação aos Relatórios Anuais de Gestão, foi detectado que em 36,7% das localidades, estes não obedeciam aos requisitos mínimos estabelecidos na legislação.
 
Recomendações
 
O MTFC fez recomendações ao Ministério da Saúde para correção dos problemas verificados nos municípios e, em caráter estruturante, recomendou alteração de normativos; aprimoramento de controles internos; incremento de um programa de capacitação dos conselheiros; e inovação na utilização de sistemas de informações que deve ser feita na forma de formulários. Outra medida corretiva indicada foi o aprimoramento da atuação do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), com vistas a diminuir a incidência de novas irregularidades.
 
O Ministério da Transparência permanece na busca conjunta por soluções e realiza sistemático monitoramento da adoção das providências por parte dos gestores.
 
Fonte: MTFC - Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle

Estimativa populacional é publicada e CNM espera prazo para as prefeituras contestarem os números.


206.081.432. Este é o número estimado de brasileiros segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os números estão publicados na Resolução 4/2016 que divulga as estimativas populacionais para Estados e Municípios. De acordo com os dados divulgados, a população brasileira passou de 204.482.459 para 206.114.067 habitantes, significando um aumento de 0,80% ou 1.631.608 habitantes.
 
O levantamento do número de habitantes é de grande importância para os Municípios uma vez que serve de base para definição dos coeficientes de repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Como se sabe, o repasse dos recursos aos Municípios é feito de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
 
Essa nova estimativa populacional, divulgada pelo IBGE, mostrou que 1.379 Municípios perderam a população, 4.155 Municípios tiveram crescimento populacional e apenas 36 Municípios permaneceram com a mesma população. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou em 5 de agosto um ofício ao IBGE para solicitar um prazo para que as prefeituras contestem a estimativa populacional, entretanto até o presente momento não obteve resposta.
 
Disparidades regionais
 
A cidade menos populosa do Brasil, Serra da Saudade com 815 habitantes, está localizada em Minas Gerais. Por outro lado a cidade com o maior número de habitantes é o Município de São Paulo com 12.038.175 habitantes.
 
O Estado com a maior população continua sendo São Paulo, que conta com 44,74 milhões de residentes, seguido por Minas Gerais tem 20,99 milhões de habitantes, depois vem o Estado do Rio de Janeiro que ocupa a terceira posição, com 16,63 milhões de habitantes.
 
O Estado com a menor população é Roraima, com 514,2 mil habitantes, seguido pelo Amapá que tem 782,2 mil habitantes e a seguir o Estado do Acre com 816,6 habitantes.
 
As 30 cidades mais populosas do Brasil estão concentradas nas capitais. O destaque vai para aquelas que não são capitais como os Municípios de Guarulhos (SP) com 1,33 milhão de habitantes, Campinas (SP) com 1,17 milhão de habitantes e São Gonçalo (RJ) com 1,04 milhão de habitantes.
 
Confira aqui o Estudo para conhecer as informações sobre a estimativa da população para todos os Estados e para o Distrito Federal e o ranking dos Municípios mais populosos.
 
Acesse também a Resolução 4/2016
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

terça-feira, 30 de agosto de 2016

STN disponibiliza para consulta pública a Parte I - PCO do MCASP 7ª edição.



Encontra-se em consulta pública a Parte I - Procedimentos Contábeis Orçamentários (PCO), da 7ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que terá validade a partir do ano de 2017. A minuta do capítulo, que aborda o tratamento contábil do orçamento público, pode ser acessada pelo seguinte link:
 
 
As contribuições pelos profissionais de contabilidade e outros que atuam na área governamental podem ser feitas até o dia 30/09/2016, através do formulário constante do link supracitado.

A ficha que não pode cair*.

Por: Marlon Reis e Valdecir Pascoal


O termo accountability, atributo da boa governança no setor público, está associado à qualidade da democracia, da gestão, e da transparência, bem como à efetividade dos controles institucionais e social, que, em síntese, buscam prevenir irregularidades e também assegurar a responsabilização dos agentes que se desviaram da rota republicana.
 
A recente decisão do STF transferindo dos Tribunais de Contas às Câmaras de Vereadores a competência para julgar as contas de gestão de prefeitos é um passo atrás em nossa accountability, pois compromete, em grande medida, a efetividade do controle e o propósito fundamental da Lei da Ficha Limpa, que é o de melhorar a qualidade da gestão e da democracia.
 
E esse retrocesso ocorre justamente quando o cidadão clama por mais ética na política, pelo fim da impunidade e por uma administração que garanta a excelência na prestação dos serviços públicos, com destaque para a educação, a saúde e a segurança.
 
A Lei da Ficha Limpa, uma das poucas legislações de iniciativa popular, foi aprovada exatamente para concretizar esses desejos da sociedade. Para dirimir dúvidas, o diploma (alínea g do inciso I do artigo 1º) deixou claro que se o detentor de mandato eletivo (presidente, governador ou prefeito) praticar atos típicos de gestão (assinar empenhos, homologar licitações, firmar contratos e determinar pagamentos, etc.), ele será tratado de forma idêntica à dos demais ordenadores de despesa, ficando, como tal, sujeito ao julgamento pelos Tribunais de Contas, nos termos dos artigos 71, inciso II, e 75 da Constituição. Neste caso, o julgamento do Tribunal não poderá sofrer interferência do Legislativo, como ocorre com qualquer agente que administre recursos públicos, sujeitando-se o mandatário, ainda, nos termos dos artigos 71, VIII, §3º, e 75 da Lei Maior, à aplicação de sanções e à imputação de débito, com eficácia de título executivo.
 
Assim, o Prefeito que decidir ordenar despesas é submetido a dois regimes de prestação e julgamento de contas. Além das contas de gestão, julgadas privativamente pelos Tribunais de Contas, como vimos, ele é responsável pelas chamadas contas de governo, cujo conteúdo, bem mais limitado, abrange os balanços e demonstrativos orçamentários e financeiros, a observância dos limites constitucionais em educação e saúde e os limites de pessoal e endividamento da LRF. É neste último caso (contas de governo) que a Câmara é competente para julgar, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, conforme prescreve a Constituição, nos artigos 31, 71, I, e 75.
 
Vale dizer que o próprio STF, ao analisar a Lei da Ficha Limpa em 2012, por meio das Ações Declaratórias 29 e 30, de iniciativa da OAB, considerou constitucional todo o conteúdo da referida "alínea g". Foi justamente essa decisão do STF que levou o TSE a mudar de posição, passando a considerar a rejeição das contas de gestão do prefeito pelos Tribunais de Contas como um dos critérios para gerar a inelegibilidade dos candidatos. Para se ter uma ideia da relevância desta hipótese de inelegibilidade, a impugnações decorrentes atingiram o expressivo percentual de 66% de todas aquelas ocorridas nas eleições municipais de 2012. Ademais, ainda que seja correto afirmar que todas as leis podem ser aprimoradas, em relação à da Ficha Limpa não se aponta nenhum caso em que a inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral tenha caracterizado um absurdo ou injustiça.
 
E quais as consequências dessa nova inflexão já para as eleições de 2016? A primeira é que, conforme a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), mais de cinco mil prefeitos e exprefeitos no país, que tiveram suas contas de gestão rejeitadas pelos Tribunais nos últimos oito anos, ficarão imunes ao benfazejo filtro da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Além disso, o mesmo levantamento aponta que mais de 4 bilhões de reais em multas e débitos imputados a eles correm sério risco de não retornarem aos cofres públicos. A segunda é que as contas de gestão, antes julgadas, tecnicamente e com a observância do devido processo legal, pelos Tribunais de Contas, órgãos integrados por servidores de reconhecida qualidade e compostos por membros dotados de direitos e garantias da magistratura — com a devida interveniência do Ministério Público de Contas —, agora passarão a sê-lo pelas Câmaras de Vereadores, que, histórica e sabidamente, por razões eminentemente políticas ou estruturais, negligenciam do exercício de sua função fiscalizadora.
 
A propósito da conveniência da participação dos Tribunais de Contas neste processo, vale ressaltar a confiança de que desfrutam junto à sociedade, conforme os dados da recente pesquisa CNI/Ibope, quando cerca de 90% dos entrevistados que conhecem sua atuação reconheceram a importância desses órgãos no combate à corrupção e à ineficiência. Decerto que o direito e sua interpretação não são estáticos e as decisões da Suprema Corte merecem o devido respeito, ainda que delas se possa discordar, como o fazemos neste caso concreto. Nada obstante, enquanto houver possibilidade de evolução jurisprudencial, envidaremos todos os esforços para sensibilizar o STF a restaurar a plenitude do entendimento, esposado em 2012, sobre a Lei da Ficha Limpa.
 
Entrementes, para se evitar a manifesta insegurança jurídica, cabe esclarecer todas as possíveis implicações da tese aprovada sobre as demais competências dos Tribunais de Contas, a exemplo da aplicação de multas, sustação de atos ilegais, determinação de ressarcimentos e julgamento de convênios, em relação a atos de gestão de Prefeitos. A propósito, não podemos esquecer que foi o mesmo STF quem fortaleceu, por meio de evolução jurisprudencial, os Tribunais de Contas em relação à competência para julgar contas de gestores de empresas estatais, como a Petrobrás.
 
Esperançar por uma interpretação que confira máxima efetividade aos preceitos da Carta Magna é preciso, em nome da boa governança pública, da accountability e da democracia.
 
Márlon Reis é advogado, doutor em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidad de Zaragoza, Espanha, e cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
 
Valdecir Pascoal é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Conselheiro do TCE-PE
 
*o artigo foi publicado na sexta-feira (26/8) no Blog do Fausto Macedo no site do jornal O Estado de S. Paulo.

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Indicadores para o auxiliar os gestores na construção e planejamentos na área da Saúde são publicados.


Nesta segunda-feira, 29 de agosto, foi publicada a Resolução 2/2016 que trata de indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2016. Com objetivo de auxiliar os entes federados na definição de metas regionais, o rol de indicadores funciona como base instrumental no planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como na elaboração do plano de saúde, programação anual de saúde e relatórios de gestão, fortalecendo assim a construção dos processos e práticas do Planejamento Integrado do SUS para um novo ciclo de gestão.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância do planejamento das ações locais para a próxima gestão, de acordo com as diretrizes, objetivos, metas e indicadores definidos em pactuação. Os indicadores são essenciais nos processos de monitoramento e avaliação, uma vez que permitem acompanhar o alcance das metas.
 
Os indicadores, classificados em universais e específicos, estão em conformidade com as Diretrizes da 15.ª Conferência Nacional de Saúde, e também com os objetivos, metas e indicadores do Plano Nacional de Saúde 2016-2019 e os pactuados nos anos de 2013-2015.
 
As metas devem ser inseridas no Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Metas. A inserção deve ser feita tanto pelos Municípios como pelos Estados e Distrito Federal. É necessária a homologação das metas registradas pelos Municípios situados em seu território. O gestor também deve realizar o registro das metas pactuadas regionalmente, na Comissão Intergestores Regional. E finalmente, inserção das metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite devem ser relacionadas.
 
A alteração dos indicadores será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Tripartite.
 
Acesse aqui o Sistema Nacional Informatizado para Registro de Pactuação Nacional de Indicadores e Meta.
 
Acesse aqui a Resolução 2/2016.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

CNM publica Nota Técnica com orientações sobre a contabilização da reestimativa do Fundeb.



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou na última sexta-feira, 26 de agosto, a Nota Técnica 28/2016 que orienta sobre a contabilização dos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A publicação trata do montante  creditado e estornado no dia 10 de agosto nas contas municipais.
 
De acordo com a publicação da CNM, os Municípios com estorno acima do valor creditado tiveram redução no coeficiente de distribuição, enquanto que os Municípios que tiveram valores depositados acima do estorno tiveram acréscimo no coeficiente de distribuição. Os ajustes foram efetuados apenas nos Municípios localizados nos Estados de Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo, Bahia, Maranhão e Pará.
 
Diante disso, a nota esclarece como a diferença já foi abatida no encontro das contas do Fundeb na conta bancária do Município. Nesse contexto, o entendimento da Confederação é no sentido de que não há que se falar em pagamento junto à União. Os valores estornados devem ser contabilizados como despesa orçamentária para fins de conciliação bancária e orçamentária nas contas municipais.
 
A nota técnica também indica como os valores recebidos acima do estorno devem ser aplicados pelo Município e que devem ser utilizados somente no exercício de 2016 quando foram creditados.
 
Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Pesquisa aponta câmaras que não julgam contas de prefeitos há quase 10 anos.


O Supremo Tribunal Federal decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. A decisão pode gerar mais impunidade nas prefeituras. Levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) mostra que contas de prefeitos estão há quase 10 anos sem julgamento.
 
O estudo do TCE-PR revela que 46 câmaras municipais não julgaram nenhuma das contas dos prefeitos dos seus municípios referentes aos exercícios de 2007 a 2014. Outras 23 câmaras não informaram o TCE-PR sobre os julgamentos. Há municípios que já receberam pareceres sobre as contas de sete exercícios do período, mas não realizaram nenhum julgamento ou nada informaram ao Tribunal.
 
Confira aqui o relatório completo!
 
Câmaras de 110 municípios julgaram menos de 50% das contas cujos pareceres prévios foram enviados pelo TCE-PR. Os casos mais críticos são os de Ângulo, São Jorge d’Oeste e Sengés, que receberam sete pareceres sobre contas do período analisado, mas não julgaram nenhuma delas.
 
O levantamento, feito pela Diretoria de Execuções (DEX) do Tribunal, aponta que das 2.238 prestações de contas que tiveram pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, entre 2007 e 2014, apenas 1.365 (61%) foram julgadas pelos Legislativos municipais.
 
O estudo abrangeu 376 câmaras (94% do total de 399 municípios paranaenses), por meio de respostas aos questionários enviados pelo Tribunal, e considerou as informações por elas prestadas até o dia 11 de janeiro.
 
O trabalho ainda aponta que o TCE-PR emitiu, em média, pareceres sobre as contas de 94,58% dos municípios paranaenses entre 2007 e 2011. Mas a média de julgamentos pelos Legislativos municipais nesse período é de apenas 57,82%.
 
Após o levantamento preocupante, o Tribunal vai aumentar a cobrança sobre as câmaras municipais quanto ao julgamento das contas dos prefeitos. Baseando-se nas informações do relatório, a corte de contas pretende priorizar a fiscalização dos Legislativos municipais que não informaram sobre o julgamento dos respectivos chefes do Poder Executivo.
 
Os municípios com maior número de contas julgadas irregulares serão incluídos no Plano Anual de Fiscalização (PAF) do TCE-PR. O ranking que relaciona as câmaras de acordo com o número de contas dos prefeitos julgadas nos últimos oito anos será encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE).
 
Após o trânsito em julgado da prestação de contas anual do prefeito, o Tribunal encaminha seu parecer (recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas) à respectiva câmara municipal.
 
A legislação determina que cabe aos vereadores fazer o julgamento definitivo das contas. Mas é função do TCE encaminhar o resultado desse julgamento à Justiça Eleitoral. Para desconsiderar a conclusão do parecer do Tribunal de Contas são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
 
Os profissionais da unidade técnica que acompanha a execução das decisões do Tribunal destacaram que as contas com parecer prévio do TCE pela desaprovação demoram mais tempo para serem julgadas pelas câmaras. Os Legislativos municipais ainda não julgaram 41,48% dos pareceres prévios pela irregularidade das contas dos prefeitos.
 
Segundo a equipe da DEX, 3,8% dos julgamentos das câmaras desconsideraram os pareceres prévios emitidos pelo TCE-PR, sendo a que a maioria dessas mudanças envolveu a aprovação de contas que tinham parecer do Tribunal pela irregularidade.
 
Os técnicos do TCE-PR perceberam que grande parte das câmaras que desaprovaram as contas dos respectivos Executivos não informaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Aliás, muitos Legislativos municipais afirmaram que não sabem julgar as contas dos prefeitos ou que não sabem quais as providências devem ser tomadas após o julgamento.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

GT prepara diretrizes da Atricon para controle externo da receita e da renúncia fiscal pelos TCs.



Uma equipe formada por técnicos dos Tribunais de Contas de Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Rondônia, Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), está reunida no TCE-MT para elaborar minuta de resolução e diretrizes de controle externo sobre a receita e a renúncia de receita concedida pelos estados e municípios brasileiros.
 
O projeto integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC), implantado pela Atricon, e terá a supervisão dos conselheiros Valdecir Pascoal e Valter Albano e a coordenação do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
 
O documento a ser produzido abordará, em síntese, diretrizes voltadas à estruturação dos TCs e à comunicação dos resultados sobre as temáticas: adoção das NAGs e critérios do MMD-TC; definição de manuais de procedimentos de auditoria; regulamentação do envio de documentos e informações pelos fiscalizados; implantação de sistemas eletrônicos para o recebimento, processamento e análise das informações; ampla divulgação dos resultados dos trabalhos, inclusive em linguagem simplificada; interação com os jurisdicionados e estímulo ao controle social; cooperação com outros órgãos de controle; limitações do sigilo fiscal etc.
 
Além disso, inclui Diretrizes relacionadas à fiscalização da receita pública, destacando rol de possíveis pontos de controle: instituição/marco legal; estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; dívida ativa; cobrança dos créditos tributários; prescrição; contabilização; transparência, entre outros.
 
O projeto também contempla Diretrizes relacionadas à fiscalização da renúncia de receita: regras de controle estabelecidas na LRF (anexo de metas fiscais, estimativa do impacto orçamentário-financeiro, medidas de compensação); atendimento das formalidades legais para a concessão de benefícios; adequação dos sistemas de TI; registro das informações e controle/avaliação do retorno e dos resultados; contabilização; divulgação e transparência.
 
Até esta sexta-feira (26), o grupo deverá concluir a minuta da resolução que, após, será encaminhada a todos os membros dos TCs, para conhecimento e apresentação de contribuições. Depois de consolidada, a proposta será submetida à deliberação plenária no V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que acontecerá em Cuiabá-MT, de 22 a 25/11. Uma vez aprovada, passará a orientar os Tribunais de Contas nos trabalhos de fiscalização a serem realizados sobre a matéria.
 
Na abertura da reunião, o vice-presidente da Atricon, conselheiro Valter Albano, destacou que o sistema Tribunais de Contas tem um grande desafio pela frente. “A falta de controle sobre o sistema fiscal dos estados e municípios é uma das causas das profundas crises econômico-financeiras que muitos vêm enfrentando em todo o país, e as nossas instituições podem e devem exercer o seu papel com qualidade e eficiência”, afirmou.
 
Para o conselheiro Valdecir Pascoal, essas diretrizes terão um grande impacto junto aos entes jurisdicionados dos TCs. “Os Tribunais de Contas podem dar uma enorme contribuição para a recuperação fiscal de muitos entes federados, assegurando a recuperação do investimento sem que seja necessário aumento da carga tributária”, disse o presidente da Atricon.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

“Momento não é de retrocesso”, apontam procuradores sobre Ficha Limpa.


O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) vê com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que somente as Câmaras de Vereadores podem tornar prefeitos inelegíveis. Para os procuradores-gerais de contas, conferir esta atribuição aos parlamentos municipais dificulta o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos.
 
“O momento não é de retrocesso. Não se pode ignorar que cerca de 80% dos casos de inelegibilidade decorrentes da aplicação da Lei são resultantes de decisões de reprovação de contas proferidas por Tribunais de Contas, a revelar, portanto, que os julgamentos técnicos realizados no âmbito destas Cortes representam o meio mais eficaz de afastamento de gestores ímprobos dos processos eleitorais”, afirma a presidente da entidade, promotora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.
 
Recentemente, o Plenário do STF decidiu que prefeitos precisam ter as contas de governo rejeitadas pela Câmara de Vereadores para ficarem inelegíveis. Até a decisão da Corte ser tomada era necessário apenas a rejeição pelo Tribunal de Contas do município para que os prefeitos não pudessem mais se eleger. A medida vem sendo criticada por fragilizar a Lei da Ficha Limpa.
 
Conforme nota do CNPGC, ao reconhecer a competência exclusiva da Câmara dos Vereadores para o julgamento final das contas de gestão e de governo prestadas pelo Chefe do Executivo Municipal, reduziu significativamente o alcance da inarredável competência dos Tribunais de Contas.
 
“Cabe às Cortes de Contas, com exclusividade, o julgamento técnico das contas de todos os agentes que assumam a condição de ordenadores de despesas públicas (contas de gestão), sem que tenha sido estabelecida, no referido preceito normativo, qualquer exceção atrelada à natureza do cargo ocupado pelo gestor”, aponta nota.
 
Para a entidade, conferir ao Parlamento dita atribuição, a partir de uma interpretação literal e segmentada do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, implica em subverter o espírito constitucional, dificultando o exercício do controle externo da gestão pública de forma técnica, desembaraçada e livre de interesses políticos, máxime quando sopesada a reposição de recursos financeiros desviados por ações e omissões de gestores incautos.
 
“Imbuído de confiança e investido na esperança, o CNPGC vislumbra a possibilidade de mitigação do descompasso operado em face da arquitetura do Controle Externo estampada na Lei Maior, conclamando todos a uma salutar, equilibrada e profícua discussão”, conclui a nota da instituição.
 
O fundador e secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, compartilha da opinião dos procuradores. O economista considera que as Câmaras de Vereadores não têm capacidade técnica que permita uma correta avaliação das contas dos gestores. “O julgamento pelas Câmaras politiza o que antes era uma análise técnica”, alerta. Castello Branco explica que os tribunais de contas têm poderes e instrumentos para promover o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos, o que não está previsto para as Câmaras.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Orçamento para 2017 será apresentado na próxima semana.



A estimativa da receita do ano que vem deve ser anunciada nos próximos dias. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, repetiu nesta quarta-feira, 24 de agosto, que a prioridade da equipe econômica na definição do Orçamento de 2017 é o corte de despesas, mas não descartou a possibilidade de aumento de impostos. O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2017 será enviado ao Congresso no começo da próxima semana.
 
Apesar da definição, Meirelles não entrou em detalhes sobre itens específicos do Orçamento. A proposta prevê uma meta de déficit de R$ 139 bilhões no próximo ano. "Até o momento não se configurou a necessidade de aumentar impostos, mas a conta ainda não foi fechada. Se necessário, sim, pode haver em qualquer momento aumento de tributos", disse. 
 
Para o ministro, no entanto, em um momento de recessão se deve evitar o aumento de tributos e trabalhar com o corte de despesas para se chegar à meta fiscal. Meirelles repetiu que o esforço necessário de R$ 55,4 bilhões para o cumprimento da meta de 2017 virá de mais reduções despesas e de um "esforço arrecadatório" que também passará pelas concessões de infraestrutura.
 
Retomada da economia

Para conseguir cumprir a meta fiscal, a equipe econômica também confia na retomada da economia e, consequentemente, na recuperação da arrecadação. "Os dados iniciais dão conta de que a atividade econômica começou de fato a se recuperar. Nos anos em que a economia cresceu a arrecadação aumentou mais que o Produto Interno Bruto (PIB). Nos anos de retração da economia as receitas também caem mais", afirmou.
 
O ministro destacou ainda que a arrecadação em 2017 deve ser ajudada pela regularização de pendências por parte de muitas empresas que deixaram de pagar seus tributos durante a crise econômica. "Essas empresas terão a necessidade de regularizarem suas questões fiscais para poderem voltar a crescer e tomar crédito", completou.

Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Estado

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Congresso aprova LDO para 2017 com déficit de R$ 139 bi e crescimento do PIB de 1,2%.


O Congresso Nacional aprovou na madrugada desta quarta-feira (24) o texto principal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2017 (PLN 2/2016).  Foram 252 votos favoráveis e 8 contrários entre os deputados, além de obstrução promovida por parlamentares da oposição, que não votaram. Entre os senadores, a votação foi simbólica. Ficaram pendentes de votação três destaques.
 
O texto autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit de R$ 139 bilhões e prevê um crescimento de 1,2% no produto interno bruto (PIB). Caso se confirme a estimativa da lei, o Brasil completará quatro anos consecutivos de déficit fiscal e, consequentemente, de crescimento da dívida pública nacional. Além do rombo previsto a nível federal, o projeto antecipa déficits de R$ 1,1 bilhão para estados e municípios e de R$ 3 bilhões para as estatais.
 
A previsão do déficit foi uma alteração promovida pelo presidente interino, Michel Temer, em relação ao texto original do projeto da lei, que falava em resultado fiscal zero (nem superávit e nem déficit). As bancadas de oposição ao governo interino tentaram resgatar essa proposta através de um destaque, mas não tiveram sucesso.
 
Outros indicadores trazidos pelo texto para o próximo ano incluem a previsões de inflação de 4,8%, taxa de juros de 11,25% e preço do dólar a R$ 3,81.

“Realismo”

 
O relator da LDO, senador Wellington Fagundes (PR-MT), destacou que o projeto aprovado pelo Congresso tem como principal mérito ser “realista”. Segundo ele, essa característica pode ser alcançada porque o texto conta com dispositivos que obrigam o governo federal a limitar as suas despesas e trabalhar com uma arrecadação concreta.
 
— Longe de ser uma tábua de salvação, o projeto procura retratar o Brasil de hoje. Nossa realidade fiscal indica um perfil de muitas dificuldades. Não adianta incluir no texto despesas que não serão executadas. Isso gera frustração na sociedade e desvaloriza o papel do orçamento e do parlamento — afirmou o relator.
 
A LDO de 2017 estipula que os gastos primários da União no próximo ano não sejam superiores aos de 2016 (incluindo os restos a pagar), corrigidos pela inflação oficial. Essa limitação é tema de uma proposta em tramitação na Câmara dos Deputados (PEC 241/2016).
 
Além disso, a lei contém dispositivo proibindo que o Executivo inclua na previsão de receitas da Lei Orçamentária Anual (LOA) a arrecadação com impostos cuja criação ainda não tenha sido aprovada pelo Congresso. O governo deve enviar o projeto da LOA até o fim de agosto.
 
Devido a essa proibição, Wellington Fagundes retirou da LDO a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), tema que já era discutido como saída para melhorar a arrecadação. O senador tem defendido que o governo federal busque formas de sanar as contas públicas sem novos impostos. Alternativas que ele propõe são a elevação de alíquotas de tributos já existentes, privatizações e concessões.

“Desastre”

 
A inclusão do dispositivo de limitação de gastos na LDO foi alvo de muitas críticas dos parlamentares que se opõem à PEC 241. O senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a medida levará ao corte de dezenas de bilhões de reais de setores como educação, saúde, segurança e moradia.
 
— A antecipação do que apregoa essa PEC é o prenúncio de um desastre que o país vai sofrer. Vai levar o Brasil a um gravíssimo processo de recessão econômica e de disputa selvagem pelos recursos públicos limitados que temos. Um crescimento meramente nominal das despesas sociais é mais do que um erro, é um crime — disse o senador.
 
Humberto Costa também destacou que incorporar a limitação de despesas sem antes aprovar a PEC com essa previsão tornaria a LDO inconstitucional. Além disso, observou que a proposta dá ao Congresso a prerrogativa de decidir a respeito dos cortes e direcionamentos das despesas, e, em sua opinião, isso beneficia corporações de ofício que exercem pressão sobre os parlamentares, em detrimento da sociedade não-organizada.
 
Deputados também criticaram o dispositivo. Luciana Santos (PCdoB-PE) declarou que essa é uma iniciativa rumo ao “desmonte do Estado brasileiro” e à “desnacionalização”. Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) classificou a proposta como uma “expressão da perversidade”, e pediu audiências públicas sobre a LDO antes da apreciação pelo Plenário.
 
A oposição apresentou destaque para retirar do texto da lei a limitação de gastos, mas ele não foi aprovado.

Obras e investimentos

 
Wellington também destacou a preocupação da LDO com a questão das obras públicas paralisadas ou não concluídas no prazo. O senador explicou que seu relatório trouxe uma série de medidas para amenizar o problema de empreendimentos federais iniciados com planejamento insuficiente e que excedem o tempo e o orçamento previstos para conclusão.
 
— Hoje fala-se em 20 mil obras, mas na verdade o governo não tem um relatório especificado. Nem o governo federal tem condições de afirmar e de mostrar para a sociedade esse volume. Eu sempre tenho dito que uma obra inacabada causa muito mais prejuízo à população, porque não serve para nada e custa para manter. A retomada de uma obra vai, com certeza, despender um recurso público muito grande — disse o relator.
 
A medida mais imediata sugerida pela LDO é que o Executivo passe a priorizar, em seus investimentos de infraestrutura, as obras que estejam pelo menos 50% concluídas. O projeto prevê também a criação de um cadastro público, na internet, de obras federais orçadas a partir de R$ 50 milhões, para que possa haver constante acompanhamento da sociedade.
 
O relator sugere ainda que todas as obras orçadas em pelo menos R$ 10 milhões tenham projeto executivo e estudo de viabilidade técnica e econômica; e que o Executivo não possa mais fazer convênios para novas obras com municípios que ainda tenham empreendimentos inacabados da mesma natureza.
 
Wellington também chamou a atenção para a definição de um piso para investimentos federais em infraestrutura no ano de 2017. Pela proposta da LDO, esse montante não poderia ser inferior ao valor investido em 2016, acrescido da inflação anual.
 
Três destaques relativos ao texto principal da lei não foram votados por falta de quórum, e serão apreciados na próxima convocação do Congresso. Um deles trata das possibilidades de livre remanejamento de despesas do orçamento pelo Executivo, dispositivo que a oposição quer retirar. Os outros dois são equivalentes e retiram da previsão de contingenciamento as verbas destinadas a ciência e tecnologia.

Auditoria

 
Na sua reunião desta manhã, em que concluiu a votação da LDO, a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) incluiu no texto a realização de uma auditoria na dívida pública no próximo ano. A proposta foi mantida pelo Plenário, mas ainda precisará ser confirmada pelo presidente interino, Michel Temer. A LDO de 2016 incluiu uma auditoria, mas o dispositivo foi vetado pela presidente afastada, Dilma Rousseff.
 
A iniciativa foi resultado de emenda do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA), e propõe a auditoria no âmbito do Ministério da Fazenda com a participação de órgãos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU), e de entidades da sociedade civil. Ela foi bem recebida pelo relator.
 
— Toda a população brasileira sempre cobra [saber] quanto o Brasil paga e qual é a origem da dívida. Hoje o orçamento é usado basicamente para rolagem da dívida e pagamento de juros, ou seja, sobra muito pouco para o investimento — explicou Wellington Fagundes.
 
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Auditores querem nova manifestação do STF sobre Lei da Ficha Limpa.

Associações buscam recurso da PGR em decisão sobre tribunais de contas. Para entidades, TCU e TCEs ainda podem tornar prefeitos inelegíveis.


Associações que representam auditores querem uma nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma decisão da semana passada que deu a vereadores a palavra final sobre as candidaturas de prefeitos que tiveram a gestão contestada por tribunais de contas.

Na decisão, a maioria dos ministros decidiu que cabe somente às câmaras municipais julgar as contas de prefeitos de modo a torná-los inelegíveis, em caso de desaprovação. Até então, a Justiça Eleitoral entendia que, em certas situações, bastava a rejeição por um tribunal de contas para tirar um prefeito de uma disputa eleitoral.
 
O julgamento no STF buscou resolver uma dúvida deixada pela Lei da Ficha Limpa, que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.
 
Para resolver a questão, a Justiça Eleitoral separava as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).
 
Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na ultima quarta (18), o STF concluiu o julgamento fixando a seguinte regra, a ser aplicada por todos os tribunais: "O parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".

Questionadas pelo G1 sobre a decisão, duas entidades representativas dos tribunais de contas criticaram a decisão e informaram que cogitam formas de provocar novamente o STF para uma nova manifestação, principalmente para esclarecer o alcance do julgamento.
 
Presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Paulo Martins entende que a decisão do STF não se aplica a julgamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicação de recursos federais por prefeitos repassados aos municípios.
 
"O julgamento analisou aplicação de recursos municipais pelos prefeitos, mas em se tratando de condenações pelo TCU e pelo TCE por recursos federais ou estaduais, aplica-se a inegibilidade. As câmaras municipais não poderiam usurpar uma competência para fiscalizar aplicação recurso federal, pelo qual deve-se prestar contas ao TCU", explica o auditor.

Com essa mesma interpretação, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) buscará agora convencer o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a apresentar ao STF recursos chamados "embargos de declaração" para deixar isso claro.
 
"O Supremo não analisou essa questão. Essa competência é a mais forte nossa", diz o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, que também é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Outra possibilidade aventada por Pascoal é a apresentação de uma outra ação no STF, chamada Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), cujo objetivo é não só validar a regra da Ficha Limpa, mas deixar claro que o julgamento sobre a aplicação de recursos federais ou estaduais pode ser feito pelo TCU ou pelos TCEs, respectivamente.

A tese conta com simpatia da Advocacia Geral da União (AGU), que faz a defesa das leis aprovadas pelo Congresso junto ao STF. Em parecer apresentado em agosto, o órgão defendeu que os recursos federais continuem sendo julgados pelo TCU.
 
Fonte: Portal G1 de Notícias (www.g1.globo.com)

Atricon e Tribunais de Contas são recebidos por Michel Temer.



O presidente Valdecir Pascoal, membros da direção da Atricon e presidentes de 31 dos 34 Tribunais de Contas do país se reuniram no Palácio do Planalto com o presidente da República em exercício, Michel Temer, na última quinta-feira (18). O objetivo da reunião foi o estabelecimento de um diálogo institucional entre os Tribunais de Contas e o governo federal para  o melhor encaminhamento possível do ajuste fiscal proposto pelo executivo nacional.
 
AJUSTE - Michel Temer pediu o auxílio dos Tribunais de Contas para atravessar a crise econômica, destacando a importância do trabalho desses órgãos no aprimoramento da gestão e no controle das contas públicas, aspectos importantes do ajuste fiscal.
 
Pascoal defendeu que essas medidas sejam precedidas por um amplo debate nacional e institucional. “E sobretudo que os princípios federativos e da isonomia sejam observados em quaisquer circunstâncias”, assinalou. “Compreendemos a necessidade premente de medidas com vistas à retomada do equilíbrio fiscal. Os TCs podem e querem colaborar neste esforço nacional”, completou.
 
ENCONTRO INÉDITO - “Essa é a primeira vez que o ‘Sistema Tribunal de Contas’ é recebido por um presidente da República”, destacou Valdecir Pascoal. O presidente da Atricon aproveitou a oportunidade para situar, em perspectiva histórica, a evolução dos Tribunais de Contas — da criação do TCU em 1890, passando pela Constituição Federal, que fortaleceu as competências dos TCs, chegando às leis de Responsabilidade Fiscal e da Ficha Limpa.
 
FICHA LIMPA - O presidente Valdecir Pascoal garantiu que os Tribunais de Contas sairão fortalecidos desse embate em defesa da Ficha Limpa, prejudicada pela recente decisão do STF de que apenas as Câmaras Municipais podem julgar as contas de gestão de prefeitos ordenadores de despesa. “A Lei da Ficha Limpa está a serviço da boa governança e da democracia”.
 
Pascoal lembrou que a pesquisa recente do Ibope, a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), revela que a população brasileira avalia como essencial a atuação dos Tribunais de Contas no combate à corrupção, à ineficiência e ao mau uso dos recursos públicos. “A decisão do STF vai na contramão dessa percepção popular”, afirmou.
 
CONVITE - O presidente da Atricon aproveitou a ocasião para convidar oficialmente o presidente Michel Temer para a conferência de abertura do  V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, que acontece em novembro, em Cuiabá. Temer também recebeu o livro das Resoluções-Diretrizes da Atricon, que integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC).
 
ENTIDADES - Também tiveram assento na reunião as demais entidades representativas dos Tribunais de Contas do Brasil. O conselheiro Thiers Montebello, presidente do TCM-RJ, representou a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da qual é presidente. O ex-presidente da Atricon e hoje presidente do TCE-MT, Antônio Joaquim, também esteve presente. O ministro-substituto do TCU, Marcos Bemquerer, participou na condição de presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon). E o conselheiro Edilberto Pontes, presidente do TCE-CE, representou, como vice-presidente, o Instituto Rui Barbosa.
 
Fonte: ATRICON - Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Decisão inédita: município terá que ampliar informações de portal de transparência.


Após denúncia do Observatório Social de São José (OSSJ), o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina determinou que em 180 dias o Município de São José deverá ampliar as informações disponibilizadas no Portal de Transparência. A decisão é inédita no Estado.
 
De acordo com a decisão final da Corte, no período estipulado, deverão ser incluídos, por exemplo, a busca por palavra (nome ou sobrenome) no que tange à pesquisa a respeito do quadro de pessoal e respectiva remuneração dos cargos e empregos públicos ocupados, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.
 
Na lista de informações a serem divulgadas ainda está a relação das empresas declaradas inidôneas pelo Município, publicação de informações completas e detalhadas (com anexos) do PPA e LDO vigente e dados relativos à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades, bem como metas e indicadores propostos.
 
Também terão que ser disponibilizadas a relação analítica de todos os veículos oficiais próprios ou locados e as despesas mensais com combustíveis e manutenção e a relação dos almoxarifados de São José, além de bens móveis e imóveis, inclusive locados, contendo a localização e a destinação dada atualmente. Dessa forma, os cidadãos terão acesso à informações de materiais estocados no último dia do mês, média de consumo dos últimos doze meses.
 
Ainda deverão ser disponibilizadas informações sobre a situação financeira do município, como relatório completo com todas as dívidas (precatórios, empréstimos, parcelamentos, etc.), rol de todas as contas bancárias mantidas nos bancos e relação de todos os investimentos e participações acionárias mantidas pelo Município.
 
O Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas, por meio da Procuradora Geral Adjunta Cibelly Farias Caleffi, enfatizou o ineditismo do julgamento, pois “este é o primeiro processo onde há uma denúncia ou uma representação específica dirigida a algum órgão público relacionada a estas questões de transparência, então esta decisão do Tribunal, com certeza, vai servir de paradigma para que outras prefeituras adotam procedimentos semelhantes”.
 
Caleffi ressaltou ainda que o Portal de Transparência é uma fonte das informações “que o Observatório precisa obter para conhecer a situação financeira e patrimonial da Prefeitura”. E complementa que “outra diretriz da Lei de Acesso à Informação é o incentivo da cultura da fiscalização e do controle social, que é exatamente isso que faz o Observatório Social de São José e vários outros Observatório municipais que tem desempenhado um bom trabalho no Estado de Santa Catarina”.
 
O Observatório Social de São José (OSSJ), entidade não governamental, criada pela sociedade civil organizada, empresários e cidadãos josefenses, sem fins econômicos e vínculos político-partidários, atua no exercício da cidadania e defesa dos direitos sociais, realizando o controle social – fiscalização – dos gastos públicos do Município.
 
A denúncia da entidade visa contribuir com o processo de ampliação da transparência, racionalização dos gastos e eficiência da gestão, objetivando a melhoria da qualidade na aplicação dos recursos públicos.
 
O Observatório avaliou o site do Poder Executivo do Município e identificou possível descumprimento das Leis de Transparência Pública (Lei Complementar federal n. 131, de 27 de maio de 2009) e Acesso à Informação (Lei federal n.12.527, de 18 de novembro de 2011), pois até a presente data não disponibiliza, de forma ativa, tempestiva e integral as informações citadas pelo Tribunal.
 
Cabe ressaltar que o controle social é muito importante para o cumprimento das leis de transparência. O vice-presidente do Observatório, Jaime Luiz Klein, lembra que a própria fiscalização do Ministério Público Federal deu nota 9 para o portal de transparência do município, o que demonstra que avalia apenas itens básicos.
 
Fonte: Organização Contas Abertas (www.contasabertas.com.br)