A Contadoria Geral do Estado do Rio de Janeiro realizou nesta sexta-feira (11/04), no auditório da SEFAZ/RJ, um evento sobre as regras para empenhamento de despesas a partir de 1º de maio do ano em curso.
Em virtude das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no que se refere ao art. 42, é vedado ao titular de Poder a contração de obrigações nos últimos dois quadrimestres do ano de encerramento de mandato que não possam ser integralmente quitadas dentro do exercício em curso. Caso hajam parcelas a serem pagas em anos futuros, deverá haver disponibilidade de caixa para satisfação das respectivas despesas.
O evento foi direcionado aos contadores dos diversos órgãos e entidades estaduais, bem como aos responsáveis pelos departamentos financeiros e administrativos dos mesmos. Do ponto de vista prático, serão implementadas novas funcionalidades no SIAFEM/RJ que terão o objetivo de respaldar a geração de despesas no período de 01/05 a 31/12 deste ano.
A apresentação realizada pode ser acessada no sítio eletrônico da SEFAZ/RJ (www.fazenda.rj.gov.br).
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