quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tesouro Nacional publica cartilha sobre a nova contabilidade e gestão fiscal.


A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulga nesta quinta, 31 de janeiro, uma cartilha para orientar prefeitos e gestores municipais no processo de implantação da nova contabilidade municipal.

De acordo com a cartilha, as informações contábeis e fiscais constituem importantes ferramentas à disposição do gestor público para a tomada de decisão, e as contas da prefeitura devem ser apresentadas periodicamente aos cidadãos e aos órgãos de controle, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A cartilha trata dos temas da nova contabilidade do setor público, os relatórios municipais exigidos pela LRF e os limites nela estipulados, e como devem ser enviados os dados ao Tesouro Nacional.

Clique aqui e confira a cartilha na íntegra

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Em encontro com prefeitos, Dilma anuncia mais de R$ 66 bilhões para municípios.


Durante a abertura do Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, nesta segunda-feira (28), a presidenta Dilma Rousseff destacou a importância da ação conjunta entre Governo Federal e municípios para que o “Brasil seja um país muito mais justo e desenvolvido”. A presidenta anunciou R$ 66,8 bilhões de recursos novos para investimentos em diferentes áreas, como saneamento, pavimentação e mobilidade.


De acordo com a presidenta, o Encontro é uma oportunidade para fortalecer o diálogo e o trabalho conjunto e parceiro. “O trabalho de cada um de nós não é apenas administrar nossas cidades, nossos estados ou nosso país (...) mas, acima de tudo, cuidar da nossa gente, e, sobretudo, garantir a eles e a elas oportunidades de melhorar de vida, viver bem e em segurança”. A importância do bom desempenho do gestor municipal para a melhoria da qualidade de vida da população local foi o destaque do pronunciamento.

Para que isso aconteça, a presidenta destacou a importância de os gestores municipais se apropriarem do elenco de programas e ações federais voltados para os municípios e anunciou melhorias nas seguintes áreas:

Moradia

Contratação de mais R$ 1, 3 milhão de novas moradias do programa Minha Casa Minha Vida para 2013, e o mesmo número r para 2014.

Educação

Dois novos processos de seleção, sendo um para creches e outro para quadras esportivas. O Ministério da Educação irá permitir que os novos prefeitos se habilitem a construir as creches que foram oferecidas em 2011 e que ainda não tinham sido contratadas pelos administradores anteriores. No segundo processo foi assegurado a construção ou cobertura de mais 2.927 quadras em escolas públicas de todo País.

Saúde

Seleção para financiar a ampliação de 5.629 unidades básicas de saúde e construção de mais 1.253 novas unidades de ou postos. Também serão investidos outros R$ 1,2 bi para melhorar os equipamentos desses postos de saúde.

Pavimentação e obras de saneamento

R$ 5 bilhões para pavimentação e mais R$ 2 bilhões para saneamento básico.

Cidades Digitais

Investimento de R$ 100 milhões para apoiar as prefeituras na implantação de cidades digitais, principalmente, nas cidades menores.

PAC Cidades Históricas

No mês de fevereiro será aberta a seleção para o PAC Cidades Históricas. Serão destinados R$ 1 bi para obras de restauração de monumentos e edificação de uso público e requalificação de espaços públicos nas cidades históricas de todo o país.

Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos/SRI – 29/01/2013.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

CGE-PI disponibiliza arquivos para atualização do aplicativo SEFIP para confecção da GFIP.


A Controladoria Geral do Estado do Piauí informa que já se encontra disponível a tabela de desconto do INSS a ser utilizada no aplicativo SEFIP para confecção da GFIP a partir da competência de JAN/2013. Portanto, o servidor responsável por essa atividade nesse órgão deverá atualizar a referida tabela naquele aplicativo, utilizando os arquivos abaixo. Para obter os referidos arquivos, clique aqui. É necessário o uso de um programa para descompactar o arquivo, tal como o WinZip ou Winrar.

Fonte: CGE-PI - Controladoria Geral do Estado do Piauí

sábado, 26 de janeiro de 2013

Curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público reuniu profissionais da região de Nova Friburgo e entorno.

 
Aproximadamente 50 servidores públicos dos municípios de Nova Friburgo, Sumidouro, Macuco, São José de Ubá, Cardoso Moreira, Cordeiro, Trajano de Morais, Santa Maria Madalena, dentre outros, estiveram presentes no curso de Contabilidade Aplicada ao Setor Público organizado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro em parceria com a Prefeitura de Nova Friburgo, que teve a duração de dois dias (25 e 26 de janeiro).
 
O curso foi realizado na Câmara Municipal de Nova Friburgo, tendo como instrutor o titular deste blog.
 
Foram apresentadas aos participantes as principais inovações decorrentes do processo de convergência da contabilidade governamental aos padrões internacionais, definidos nas IPSAS. Na ocasião foram discutidos aspectos como as NBC T 16, procedimentos contábeis patrimoniais, a exemplo da depreciação, amortização, exaustão, ajuste a valor recuperável (impairment), reavaliação, a importância da desviculação das informações patrimoniais em relação às informações orçamentárias, além do sistema de custos, novas estruturas das demonstrações contábeis, novo plano de contas único e os principais lançamentos contábeis da administração governamental, com aplicação de exercício prático.


O titular deste blog agradece ao CRC/RJ, à Prefeitura de Nova Friburgo e, principalmente, a todos os presentes, pela oportunidade de ter trocado experiências acerca das questões relacionadas à convergência da contabilidade aplicada ao setor público aos padrões internacionais.
 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Decreto cria novas regras para sistema de registro de preços.



Norma estabelece critérios para compras e contratações feitas por mais de um órgão público

Brasília, 24/1/2013 – O Sistema de Registros de Preços (SRP) foi atualizado por meio do Decreto nº 7.892, publicado nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União. O sistema tem o objetivo de estabelecer os procedimentos para a contratação de serviços e aquisição de bens em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. As atas anteriores ao decreto continuam tendo validade, mas não poderão ter adesão de órgãos não participantes do processo licitatório.
 
O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, explica que a última norma em vigor sobre o tema havia sido publicada em 2001 e que desde então o uso das atas de registro de preço se consolidou como instrumento de gestão das compras no âmbito dos três poderes e inclusive em estados e municípios.
 
Para Souza, o decreto irá melhorar o gerenciamento, divulgação, integração e o controle da gestão das atas. “Após mais de uma década, observou-se a necessidade de consolidar e fortalecer as características elencadas”, disse.
 
Entre as novidades trazidas pelo novo decreto está a estruturação da norma do SRP. O objetivo foi facilitar a aplicação do sistema pelos órgãos públicos. Além disso, a nova regulamentação institui oficialmente as Intenções de Registro de Preço (IRPs), que agora devem ser adotadas obrigatoriamente pelas instituições.
 
O instrumento convocatório deverá prever, ainda, que o quantitativo decorrente das adesões posteriores não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos não participantes. “Isto irá trazer uma maior economicidade para a administração pública porque reduz, por exemplo, o número de licitações”, relata Souza.
 
Órgão gerenciador

Segundo o secretário, o novo decreto fortalece a atuação da instituição responsável pela licitação. “É dever do órgão gerenciador pesquisar e estimar o valor da licitação”, ressalta. Cabe ainda a esta entidade o gerenciamento da ata de registro de preços e o registro de sua IRP no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A partir de fevereiro, todas as adesões às atas de registros de preço deverão ser cadastradas pelos órgãos gerenciadores nesse sítio, que é gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
 
O decreto tem abrangência para a administração federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

Fonte: Ministério do Planejamento

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Novo demonstrativo será exigido dos Municípios com regimes próprios.


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que o Ministério da Previdência Social (MPS) agora deve exigir um novo demonstrativo - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR). A medida foi publicada na Portaria 21, no Diario Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 18 de janeiro.
 
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que os Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos as mudanças estabelecidas pela Portaria. “Os gestores devem seguir as mudanças com atenção para que a emisão do certificado de regularidade previdenciária (CRP) não seja comprometida ”, aconselha.

O DIPR irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos Municípios com regimes próprios ao Ministério da Previdência Social. De acordo com o MPS, as novas regras aperfeiçoam as diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária.

Na prática, o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR, e novas regras deverão ser observadas na elaboração da avaliação atuarial do RPPS.


Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

É obrigatório: gestores terão de informar em um sistema tudo sobre gastos em Saúde.


Todos os entes federados devem atualizar os dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops). A determinação é do Ministério da Saúde, por meio da Portaria 53/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 17 de janeiro.
 
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que os gestores devem declarar no sistema quais as receitas totais e as despesas com serviços públicos de saúde. O Siops faz o cálculo automático dos recursos públicos mínimos aplicados no setor.
 
O Sistema existia antes da publicação da Portaria ministerial, mas o uso dele não era obrigatório. Agora é. Os governos estaduais e municipais que não preencherem os dados no Siops terão as transferências constitucionais – como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE) - condicionadas. Além da suspensão das transferências voluntárias dos recursos da União - como celebração de convênios e contratos.
 
Como funciona o Sistema

O Siops é um canal de transparência onde os gestores mostram onde, como e quanto é o gasto em Saúde. Ele é aberto para a população e serve como ferramenta para os órgãos de fiscalização. Nele é possível saber, por exemplo, se União, Estados e Municípios aplicam o mínimo exigido em lei no setor. Os dados informados são organizados e disponibilizados na internet, na forma de diversos tipos de consultas e relatórios.

A CNM ressalta que o Sistema ainda não está totalmente ajustado às novas funções, e precisará passar por um processo de reestruturação, previsto na Portaria. Todavia, a Confederação recomenda que os prefeitos fiquem atentos aos dados inseridos no Siops. A alimentação do Sistema, bem como os dados registrados, é de responsabilidade dos gestores dos entes federativos.
 
Outra recomendação da CNM é para que os gestores tenham atenção às datas e prazos para inserção dos dados no Siops. Os efeitos do descumprimento desses prazos são financeiros como foi dito, repasses e transferências podem ser suspensos.
 
É válido lembrar que, conforme a Emenda Constitucional 29, a União deve aplicar na saúde o valor empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os Estados e o Distrito Federal precisam investir 12% da receita, e os Municípios devem aplicar o mínimo de 15%.
 
Histórico do Siops


O Siops foi instituído inicialmente com a Lei Complementar (LC) 141/2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000. A Lei apresentou o Sistema como um registro eletrônico das informações de saúde das três esferas de governo – União, Estados e Municípios -, para assim garantir o acesso público às informações.


Em 2012, por meio do Decreto 7.827, foram regulamentados as condições e restabelecimento de transferências constitucionais, bem como de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, quando for descumprida a aplicação dos recursos mínimos em Saúde.
 
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000 -, no artigo 52, estabeleceu que o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) deve conter: os demonstrativos que trazem informações das receitas por categoria econômica e fonte, e das despesas por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, função e subfunção, deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
 
O demonstrativo de despesa com saúde será gerado a partir dos dados informados pelos gestores e inseridos no Siops. É válido lembrar que ele também constitui um dos demonstrativos do RREO. Consoante a nova normatização da temática o prazo de declaração de dados sobre receitas e despesas por meio do Siops passa a ser bimestral.
 
As datas limites para a transmissão de dados são:
 
• Fim do exercício 2012 – até 30 de janeiro de 2013
• 1º bimestre 2013 – até 30 de março de 2013
• 2º bimestre 2013 – até 30 de maio de 2013
• 3º bimestre 2013 – até 30 de julho de 2013
• 4º bimestre 2013 – até 30 de setembro de 2013
• 5º bimestre 2013 – até 30 de novembro de 2013
• 6º bimestre 2013 (fim do exercício 2013) – até 30 de janeiro de 2014.
 
Para acessar o Siops clique aqui
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Contabilidade Pública: recomendações para transição.

Por: Prof. Lino Martins da Silva


O titular deste Blog tem notado que muitos profissionais de Contabilidade, quando questionados sobre o andamento da aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade para o Setor Público dizem que o assunto está sob a responsabilidade da área de informática.
 
O que temos visto, na maioria dos casos, é que a área de informática tem elaborado o Plano de Contas dos órgãos como cópia fiel do que foi divulgado pela Secretaria do Tesouro, isto é, até o 5° nível de desdobramento das contas.
 
Ocorre que qualquer Entidade do setor público para atender às exigencias da Constituição de 1988, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Acesso à Informação necessitará de desdobramentos que, em algumas situações, vão até 9° nível sob pena do novo modelo de Contabilidade não atingir os seguintes objetivos:
  • Transparência no manejo dos recursos públicos.
  • Aplicar fielmente o sistema contábil a todos os processos da administração pública.
  • Registro de operações administrativas e de controle. (contratos, convênios, etc.)
 E, consequentemente, impedir que administradores, sérios e interesados, possam:
  • Gerenciar mais eficientemente, além dos recursos financeiros, os relacionados com Serviços Gerais, Material e Patrimônio além dos Recursos Humanos
  • Dirigir esforços de auditoria para os pontos críticos.
  • Simplificar e padronizar os processos administrativos.
  • Cobrir as lacunas normativas existentes entre documentos e sistemas.
  • Dar mais atenção para as demandas da sociedade.
  • Obter diariamente informações para tomada de decisões.
O novo modelo de Contabilidade Pública, com enfoque PATRIMONIAL, é a garantia do bom êxito da administração pois, uma de suas premissas é a integração dos ambientes administrativos, financeiros e orçamentários.
 
Portanto, muito além, de adquirirem uma cópia do Plano de Contas expedido pela Secretaria do Tesouro é necessário fazer uma reflexão sobre este novo modelo que inclui:
  1. Estruturas financeiras necessárias além do 5° nível de desdobramento, definido pela STN tendo em vista que isso facilitará a homologação das entradas e garantirá a saída confiável dos dados para geração das demonstrações contábeis e informações financeiras das entidades.
  2. Normas e políticas definindo medidas e tarefas administrativas para a transição do modelo anterior para o novo modelo de tal forma que os procedimentos possam ser examinados, a qualquer tempo, pelos órgãos de controle interno e pelo Tribunal de contas.
  3. Processos administrativos onde apareçam os procedimentos básicos relacionados com:
    1. Capacitação dos funcionários
    2. Controles analíticos integrados com o sistema contábil em especial os relacionados como:
      1. Sistema de Tributação
      2. Identificação do contribuinte
      3. Lançamento tributário
      4. Controle do crédito tributário
      5. Execução Fiscal
      6. Cobrança
    3. Sistema de Almoxarifado e Patrimônio (mobiliário e imobiliário)
    4. Sistema de Recursos Humanos
    5. Sistema de serviços gerais
    6. Sistema de arquivamento e guarda da documentação.
Assim, para uma transição segura é necessário que os profissionais da Contabilidade no setor público, antes de aceitarem passivamente os “produtos” que estão sendo entregues pelas áreas de tecnologia, façam uma reflexão e respondam às seguintes perguntas:
 
Qual é a situação atual ?
 
Qual o caminho a seguir ?
 
Qual é a situação desejada ?
 
Algumas das questões acima podem ser observadas na apresentação a seguir:
 
Fonte: Blog do Professor Lino Martins (http://linomartins.wordpress.com)

domingo, 20 de janeiro de 2013

Prof. Jorge de Carvalho ministrará curso em Nova Friburgo nesta semana.



O titular deste Blog estará no Município de Nova Friburgo, nos dias 25 e 26 deste mês, para ministrar o curso "O Processo de Transição das NBC do Setor Público", tendo como público-alvo servidores da Prefeitura local.
 
Organizada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, a capacitação tem por objetivo instruir os contadores que militam no setor governamental a observar os novos procedimentos contábeis, decorrentes do processo de convergência por que passa a Contabilidade Aplicada ao Setor Público no Brasil às normas internacionais.
 
Na ocasião serão apresentados aos participantes os procedimentos orçamentários e patrimoniais, plano de contas aplicado ao setor público, demonstrações contábeis, além de uma proposta de plano de ação para adequação ao processo de convergência. Será realizada ainda dinâmica de grupo para fixação do aprendizado.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Orientação básica sobre o SIGA reúne técnicos municipais na Bahia.


O Tribunal de Contas dos Municípios promoveu nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, no auditório da UPB – União dos Municípios da Bahia, o Encontro Técnico do TCM com os servidores responsáveis pela administração do SIGA –Sistema Integrado de Gestão e Auditoria de todas as Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas. Na oportunidade, foram dadas orientações básicas sobre o acesso ao Sistema.
 
O grupo do SIGA formado por Jorge Henrique de Queiroz, Vitor Maciel dos Santos, Francisco de Assis Nunes e Ari Ramos de Andrade promoveu um debate com os participantes sobre os principais aspectos do sistema, simulando passo a passo a inserção de cada dado solicitado.
 
Através da Resolução 1282/09, de 22 de dezembro de 2009, o TCM estabeleceu a obrigatoriedade de Prefeituras, Câmaras de Vereadores e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, remeterem informações da gestão pública municipal ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) às respectivas Inspetorias Regionais, sob forma documental, com demonstrativos mensais de receita e despesa.
 
Está definido que trimestralmente também terão que ser enviadas relações das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município, relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano e a relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda
 
Fonte: TCM/BA - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Controladoria Geral do Estado de Goiás aponta resultados positivos em 2012.

 
Balanço da Controladoria Geral do Estado de Goiás registra resultados positivos no exercício de 2012, ano em que foram registrados mais de 16 mil processos apenas em sua área de controle interno, a maior parte relativa a licitações (despesas gerais, compras e contratos de serviços), bem como referentes a auditorias, tomadas de contas especiais e outros procedimentos de fiscalização. Desse montante, mais de 15 mil processos foram analisados e concluídos até dezembro, o que traduz o elevado grau de efetividade no desempenho das atividades da Pasta.
 
Outra área que alcançou números expressivos foi a Ouvidoria Geral, que fechou 2012 com 8.051 manifestações da população, com média de 671 demandas por mês. Do total de manifestações no ano passado, 383 foram requerimentos de informações com base na Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio. O governo estadual alcançou alto índice de resolutibilidade em relação ao atendimento dos pedidos, oferecendo as respostas no prazo médio de 15 dias, quando a LAI estabelece 20 dias, prorrogáveis por mais dez. Do montante de requerimentos LAI, 368 foram finalizados e apenas 15 estão em andamento, com plena observância do prazo fixado para a oferta das respostas.
 
Atividades
 
No segmento das auditorias, destacam-se os trabalhos especiais relativos aos contratos do Estado com a Delta Construtora, auditorias de convênios do governo estadual com os municípios de Santa Helena, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia e em outros setores da administração pública, com resultados interessantes para o Estado, todos eles já publicados anteriormente. Outro trabalho foi desenvolvido por meio do convênio firmado com a Escola de Engenharia da Universidade Federal de Goiás, pelo qual foram inspecionados vários trechos de rodovias estaduais revitalizadas, com achados que resultaram no refazimento e/ou correção de falhas no pavimento executado. A Controladoria Geral também elaborou e encaminhou ao Tribunal de Contas e à Procuradoria Geral do Estado os relatórios de contas do governador do Estado e dos demais responsáveis pela administração direta e indireta de 2011. Igualmente elaborou e encaminhou ao TCE e à PGE a consolidação das ações e programas dos órgãos e entidades de 2011.
 
No âmbito da Corregedoria Geral, vale destacar o diagnóstico dos sistemas setoriais de correição, de modo a uniformizar as ações, propiciando o alcance de avanços significativos a partir deste ano. Soma-se a isso os cursos de treinamento ministrados para servidores dos órgãos do Estado com o objetivo de melhorar os procedimentos nas áreas de sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Também foi concluído o manual prático de sindicâncias e está em andamento a elaboração do manual prática de PADs.
 
No que diz respeito à prevenção à corrupção, informações estratégicas e transparência, a CGE consolidou avanços importantes como a implementação da Lei de Acesso à Informação, discussão e elaboração da minuta do projeto da Lei Estadual de Acesso à Informação, instalação do Conselho Estadual de Transparência Pública, participação em Brasília da Conferência Nacional de Controle Social, realização, em caráter experimental, do primeiro mapeamento de riscos em processos administrativos, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, além de outras ações relevantes.
 
Ações diversas
 
Ao longo de 2012 a CGE desenvolveu inúmeras ações tais como a implementação e cumprimento da Lei de Acesso à Informação; desenvolvimento de novos portais da transparência e da própria Pasta; participação em eventos regionais e nacionais para aprimoramento das atividades de controle interno, ouvidoria, corregedoria e prevenção à corrupção; capacitação de servidores da Pasta e de outras unidades administrativas do governo estadual, com o objetivo de aprimorar as tarefas de execução orçamentária e financeira, com observância dos parâmetros legais que regem a boa gestão pública.
 
Confira as principais realizações: 
            
. Adoção de sistema digital para armazenamento de dossiês de servidores da Pasta

. Adoção do sistema eletrônico de gestão de documentos

. Adoção do sistema de controle de impressão para reduzir gasto com papel e tonner

. Realização em Goiânia de reunião técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) com duração de dois dias, evento que reuniu representantes das áreas de controle interno de todo o País
 
. Treinamento de servidores para melhor atendimento ao público interno e externo

. Instalação do Conselho Estadual de Transparência Pública e Combate à Corrupção e coordenação de reuniões bimestrais do mesmo. Também foi elaborado, discutido e aprovado o Regimento Interno do Conselho
 
. Capacitação de servidores dos diversos órgãos da administração estadual que trabalham nas áreas de sindicância e Processos Administrativos Disciplinares para melhorar referidos procedimentos

. Implementação da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), um amplo e continuado trabalho que mobilizou todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo reuniões com dirigentes para repasse de informações, realização de cursos e treinamentos para assegurar o cumprimento da lei.
 
. Modernização e ampliação do sistema eletrônico da Ouvidoria Geral, extensivo a todos os órgãos da administração estadual, para acolhimento de requerimentos de informações feitos pela população com base na Lei de Acesso à Informação e oferta de respostas para os mesmos.

. Participação ativa na 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social (Consocial) realizada em Brasília, com participação de técnicos da CGE e 47 delegados eleitos na etapa estadual da Consocial
 
. Discussão e elaboração da minuta do projeto da Lei Estadual de Acesso à Informação, atualmente em apreciação pelo Poder legislativo
 
. Aditivação do convênio firmado com a UFG para continuidade da inspeção das obras de revitalização das rodovias estaduais
 
. Adoção de sistema eletrônico para comunicar notas técnicas aos ordenadores de despesas
. Participação em São Paulo do Encontro Nacional de Controle Interno e da reunião técnica do Conselho Nacional de Controle Interno
 
. Realização de oficina de capacitação de servidores para repassar orientações sobre mudanças ocorridas com a publicação da Lei 17.781, de 18 de setembro de 2012, que modificou a Lei 17.257 de 25 de janeiro de 2011, em função da adoção do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento (PAI), isentando de fiscalização prévia as despesas com valor até R$ 500 mil.
 
. Criação e disponibilização para a sociedade do novo Portal da Transparência do Governo de Goiás (Goiás Transparente) e do novo sítio da CGE-Goiás
 
. Realização em caráter experimental, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, do primeiro mapeamento de riscos em processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
 
. Adoção de novo sistema eletrônico de fiscalização de processos, amparado na realização de trilhas por meio do cruzamento de bases de dados
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Informações para a imprensa:


Controladoria Geral do Estado de Goiás

Assessor de Imprensa: Paulo Luis Lício – ASCOM/GO
E-mail: paulo-ll@cge.go.gov.br
Telefone: (62) 3201-5372

Site: www.cge.go.gov.br

sábado, 12 de janeiro de 2013

Governo Federal realiza Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas.

Entre os dias 28 e 30 de janeiro, o Governo Federal irá realizar, em Brasília (DF), o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas - Municípios fortes, Brasil sustentável. O evento, coordenado pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, irá reunir gestores municipais de todo o país – novos e reeleitos – para estabelecer parcerias com o objetivo promover o crescimento econômico do país com inclusão social, equilíbrio ambiental e participação cidadã.
 
Para apoiar os gestores municipais a atingir esse objetivo, serão apresentados os principais programas federais compreendidos nos eixos Desenvolvimento Social, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Ambiental e Urbano e Participação Social e Cidadania. Cada temática destacará as políticas dos Ministérios e órgãos federais voltadas para o respectivo tema.

Programas prioritários do Governo Federal, executados em parceria com os governos municipais, como o Brasil sem Miséria, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC II) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos e de Saneamento, entre outros, irão compor a programação principal do evento.
“Esse encontro será muito importante para promover uma integração ainda maior entre os gestores municipais e a União. A ideia é que os prefeitos e as prefeitas possam conhecer melhor os instrumentos que estão disponíveis para cumprir com o plano de governo proposto durante a campanha deles”, diz a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti.

Também serão apresentadas boas práticas de municípios e consórcios intermunicipais e oferecidas oficinas técnicas sobre o sistema de convênios e contratos de repasse, bem como de outros instrumentos de modernização administrativa. Os participantes receberão publicações exclusivas com orientações voltadas para o início dos mandatos e os programas federais que podem ser acessados pelas prefeituras.

A primeira recepção do Governo Federal aos novos prefeitos aconteceu em 2009. A realização do evento integra as ações de apoio federal à gestão local e ao fortalecimento do diálogo direto entre União e municípios.

Fonte: Secretaria de Relações Institucionais/PR – 11/01/2013.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

CNM disponibiliza modelo de cronograma de implantação da nova contabilidade municipal.

O cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais e específicos deve ser divulgado pelos Municípios até o dia 31 de maio. Por isso, para atender a demanda, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza o modelo do cronograma.
 
A divulgação tornou-se obrigatória pela Portaria 828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo prazo para divulgação foi alterado pela Portaria 753/2012, também da STN. Ela determina que cada Município brasileiro deve divulgar o cronograma de ações a adotar para o cumprimento do prazo estabelecido, por meio do Poder Executivo, em meio eletrônico de acesso público, e encaminhar à Secretaria e ao Tribunal de Contas ao qual esteja jurisdicionado.
 
A CNM recomenda que o Município institua um Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas e envolva todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal.
 
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas sugestivos. Cada gestor deve avaliar as ações e os prazos de início e conclusão mais adequados à realidade do Município.
 
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo podem ser encaminhadas para o e-mail contabilidade.publica@cnm.org.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
 
Clique aqui e acesse o modelo do cronograma.

Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

CGE-PI lança manual de procedimentos de tomada de contas especial.


A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) lança e disponibiliza para download no seu respectivo site o Manual de Procedimentos de Tomada de Contas Especial a ser utilizado no âmbito do Poder Executivo Estadual.
 
O manual tem por finalidade reunir os conhecimentos básicos julgados pertinentes e indispensáveis para os agentes da Administração Pública, quando da execução de uma Tomada de Contas Especial, cujo objetivo é o de identificar eventuais prejuízos, com vistas ao ressarcimento ao Erário, segundo a legislação que trata do assunto e as normas e procedimentos específicos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
 
O Controlador-Geral do Estado, Antonio Filho, afirma ainda que a inobservância às normas contidas no Manual constitui omissão de dever funcional e que será punida na forma prevista da lei.
 
Nos dias 13 e 14 de dezembro houve, também, a realização de treinamento sobre a matéria abordada no Manual, que contou com a participação de 120 servidores. Clique aqui e baixe o Manual.
 
Conheça os outros Manuais produzidos pela Controladoria Geral do Estado.
 
Fonte: Controladoria Geral do Estado do Piauí

domingo, 6 de janeiro de 2013

Não aprovação do orçamento e as soluções possíveis.

Por: Prof. Lino Martins

Alguns leitores deste Blog tem enviado consulta sobre a questão relacionada com a não aprovação do orçamento de 2013 e a edição de Medida Provisória por parte do Governo da União.
 
Os questionamentos revelam situações em que as Camaras Municipais não aprovaram o orçamento de 2013 o que tem gerado preocupação dos funcionários e administradores com receio do que estabelece o principio da legalidade (não haverá despesa sem lei anterior que a autorize) e o disposto no artigo 167, I da Constituição de 1988 que proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
 
A tudo isso podemos acrescentar o disposto no artigo 6º da Lei 4.320/64 ao exigir a aplicação do principio da universalidade segundo o qual todas as despesas constem da lei de orçamento. Tal situação agrava-se quando da leitura do artigo 359-D do Código Penal que tipifica a conduta de ordenar despesas não autorizadas em lei que pode levar à perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
 
Como não bastasse ainda é preciso considerar que constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10, IX )
Como podemos verificar esse é um assunto que merece bastante atenção para que os Prefeitos eleitos e empossados em 01 de janeiro não fiquem submetidos a situações embaraçosas com a abertura de processos por parte do Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas.
 
Os estudos sobre orçamento revelam que no Brasil, a emenda constitucional de 1926 dizia que o orçamento anterior ficaria prorrogado sempre que até 15 de janeiro não estivesse em vigor o novo orçamento.
 
Entretanto, após a aprovação da Constituição de 1988 todas as leis orçamentárias, do período de 1989 a 2001, à exceção da do exercício de 1998, tem sido promulgadas após a data do inicio de sua vigência. O orçamento de 1994, por exemplo, chegou a ser promulgado praticamente ao final do exercício de sua vigência, ou seja, 09 de novembro de 1994.
 
Entre as muitas aberrações dos constituintes de 1988 está o fato de qualificarem como crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atente contra a lei orçamentária, incluindo neste o descumprimento dos prazos de encaminhamento da proposta orçamentária, ao Poder Legislativo, de outro lado, não foi estabelecida qualquer penalização para o descumprimento de prazos pelo Poder Legislativo.
 
Um dos princípios orçamentários que está inserido nas leis de diversos países é o principio da precedência que estabelece a necessidade do orçamento estar aprovado antes do inicio do ano financeiro a que se refere.
 
Tal dispositivo não existe na legislação brasileira e, por isso, as administrações devem adotar diversas providencias para evitar serem denunciados pela prática de crimes orçamentários ou improbidade administrativa.
 
Para evitar qualquer das situações acima será necessário que a não aprovação do orçamento tenha sido prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, deste modo, ficará contornado o problema da não aprovação do projeto de lei orçamentária no prazo estabelecido na Constituição ou na Lei Orgânica por meio da inclusão de dispositivo autorizativo para atender às despesas de caráter compulsório e destinadas ao funcionamento dos serviços administrativos, sob a forma de duodécimos.
 
Caso a LDO não tenha a previsão acima existem duas interpretações para a continuidade da administração:
 
(a) primeira que o legislativo não gosta que é a de considerar automaticamente autorizadas todas as despesas de custeio relacionadas a serviços anteriormente criados. Tal regra está inserida na Lei 4.320/64 que no § 1º do artigo 12 da Lei 4.320/64 que estabelece o seguinte:
 
§ 1º – Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
 
A justificativa é que o orçamento é autorizativo e, portanto, é da responsabilidade do Poder Executivo manter a continuidade da administração para os serviços anteriormente criados (principio da anterioridade).
 
Neste caso o Poder Executivo poderia realizar despesas, segundo os duodécimos, para todos os compromissos e adesões anteriores. Não poderia realizar qualquer gasto novo seja relacionado com investimentos e despesas de custeio novas.
 
(b) segunda que o legislativo gosta mais é a estabelecida o artigo 166 § 8º da Constituição Federal, nos seguintes termos:
 
§ 8º – Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
 
Isto significa dizer que a Prefeitura continuará arrecadando e, portanto, terá recursos financeiros no Caixa mas não poderá realizar qualquer gasto sem o envio de crédito adicional especial a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
 
Finalmente, no caso da União, o instrumento da Medida Provisória possibilita ao governo estabelecer quais os projetos e investimentos que deseja continuar ou iniciar, alem de incluir as despesas compulsórias e as de manutenção dos serviços administrativos em nome da continuidade administrativa.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

TCM reúne técnicos municipais para orientação básica sobre o SIGA.

O Tribunal de Contas dos Municípios promove nos dias 16 e 17 de janeiro o Encontro Técnico do TCM com os servidores responsáveis pela administração do SIGA – Sistema Integrado de Gestão e Auditoria de todas as Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas.
 
Através da Resolução 1282/09, de 22 de dezembro de 2009, o TCM estabeleceu a obrigatoriedade de Prefeituras, Câmaras de Vereadores e demais órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, remeterem informações da gestão pública municipal ao Tribunal, pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) às respectivas Inspetorias Regionais, sob forma documental, com demonstrativos mensais de receita e despesa.
 
Trimestralmente também terão que ser enviados relação das obras e serviços de engenharia realizados e em andamento no município, relatório dos servidores nomeados e contratados, bem como o total de despesa de pessoal confrontado com o valor das receitas no semestre e no período vencido do ano e a relação dos gastos efetivados com noticiário, propaganda ou promoção.
 
O Encontro terá como objetivo principal apresentar aos novos jurisdicionados orientações básicas do sistema tais como: senhas de acesso, cadastros básicos, informes mensais e relatórios básicos. Cada entidade (Prefeitura ou Câmara) só poderá inscrever um representante, através de acesso no site do TCM www.tcm.ba.gov.brno local específico. O evento será no auditório da UBP – União dos Municípios da Bahia -, Centro Administrativo da Bahia (CAB), 3ª Avenida, 320 –Salvador/Bahia.

Fonte: TCM - Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Reflexão histórica sobre a profissão contábil no Governo Federal.

Por: Paulo Henrique Feijó


Antes de tecer meus comentários sobre a exigência ou não de profissionais de contabilidade para a área contábil na STN, fruto de grandes debates neste grupo, gostaria inicialmente de afirmar que:

a) Diante do modelo adotado no Brasil de reserva de mercado para várias profissões (economistas, administradores, nutricionistas, advogados, contadores,...), sou a favor de que o exercício da profissão contábil seja feito por contadores;

b) Acho lamentável o edital do concurso da STN não cobrar CASP nem AFO.

No entanto, penso que o grande problema deveria ser resolvido na raiz e não com a poda dos galhos. A raiz recente (últimos 30 anos) do problema da profissão de contador no governo federal vem pelo menos desde a criação da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, em 1986, denominado Departamento do Tesouro Nacional - DTN. O cargo de Contador no governo federal existia e existe até hoje sendo privativo de contadores, no entanto o salario é baixo.

Vou me arriscar, mesmo sem ter vivido o processo de criação da STN a relatar uma perspectiva histórica, com a humildade e certeza de que meus equívocos serão corrigidos pelo professorDomingos Poubel de Castro.

No fim dos anos 80 o MF, representado pela STN/DTN cuidava das atividades de administração financeira, contabilidade e controle interno. O Ministério do Planejamento das atividades de planejamento e orçamento.

Assim, quando ingressei na carreira de finanças e controle, em 1993, como Técnico de Finanças e Controle – TFC, as atividades de controle interno eram coordenadas pela COAUD, que era uma coordenação de auditoria dentro da STN, portanto subordinada ao Secretario do Tesouro Nacional. Vejam o absurdo! Com a crise do Governo Collor em 1992 se criaram as condições para que fosse realizado o sonho de se criar a Secretaria Federal de Controle - SFC (processo histórico que pode ser encontrado no livro do professor Domingos Poubel). Portanto, o sistema de controle interno deixa de ter a STN como órgão central que passa a ser exercido pela SFC, cujo primeiro Secretário foi Domingos Poubel.

Na época houve discussão se a Contabilidade iria para a SFC ou ficaria na STN e, segundo relatos dos que viveram este momento, o principal motivo para que a contabilidade permanecesse na STN, foi que a STN não queria perder a gestão do Siafi, que é um sistema eminentemente contábil.

Para organizar estes processos no Governo federal foi editada Medida Provisória, salvo engano em 1994, que foi sucessivamente reeditada até torna-se em 2001 a Lei 10.180. A referida Lei ratifica o MPOG como órgão central de planejamento e orçamento, a STN como órgão central de administração financeira e de contabilidade e a SFC como órgão central de controle interno.

Atualmente, para cuidar do PPA federal tem-se a Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos – SPI; para cuidar do Orçamento Federal tem-se a Secretaria de Orçamento Federal – SOF; para cuidar do controle interno tem-se a Secretaria Federal de Controle - SFC, que ganhou tanta força que as atividades se ampliaram e se transformou em Ministério; para cuidar da administração financeira tem-se a STN; e para cuidar da contabilidade? Já que não criaram uma secretaria então deixa a STN cuidando...

Assim, as carreiras para se desenvolver estas atividades são: Analista/Técnico de Planejamento e Orçamento – APO, que trabalha em geral na SPI e SOF ou nos órgãos setoriais. Analista/Técnico de Finanças e Controle – AFC/TFC, que trabalha na STN e SFC, ou órgãos setoriais.

Quando exerci o cargo de Coordenador-Geral da CCONT na STN num dos concursos tentei ver a possibilidade de se restringir o acesso à área contábil somente para contadores, mas na época me disseram que existia um parecer da PGFN contrário, pois o cargo de AFC, pelas suas atribuições não permitia. Acho possível construir algo diferente se houver vontade institucional, mas não sei se existe.

Vale ressaltar que nestes 6 anos trabalhando diretamente com contabilidade encontrei profissionais que não tinham formação contábil (engenheiros, dentistas, economistas,...) e que no dia a dia eram muito melhores do que muitos contadores da equipe e alguns deles se tornaram contadores ao longo do tempo.

Apenas para citar um grande exemplo, a gerente que consolidou o Manual dos Demonstrativos Fiscais - MDF e depois se tornou minha substituta,Selene Peres Peres Nunes, é Doutora em economia, uma das maiores especialistas em LRF (ajudou ativamente no texto da Lei) e quando foi trabalhar na CCONT não era contadora. Em seguida começou um curso de graduação e recentemente se formou. Será que uma profissional com essa qualificação não poderia trabalhar na Coordenação de Contabilidade da STN? É por essas e outras que acredito que há atividades que são específicas da contabilidade, mas existem outras dentro do setor contábil que podem ser exercidas por outros profissionais tão ou mais competentes. No fim, em qualquer das profissões há uma grande busca por reserva de mercado. Nunca devemos esquecer que existem países que não exigem diploma de nível superior para exercer trabalhos contábeis, bem como em outras profissões. Não confirmei, mas lembro de uma aula na UnB em que o professor citou que na Alemanha somente se exige diploma de nível superior para as profissões que envolvem risco de vida (médico, engenheiro civil,...). Este foi um debate na época da constituinte de 1988, mas se ratificou na Constituição Federal a necessidade de diploma para o exercício profissional e isso já é ponto superado, não estando em discussão. Apenas citei para mostrar que não há consenso mundial sobre o tema, pois tem muito de aspectos culturais.

O fato é: goste ou não, no Brasil, o exercício das atividades de contabilidade deve ser realizado por contador. E o que fazer para resolver o problema do exercício da profissão no Governo Federal? Hoje estou convicto de que o caminho é seguir a ideia do Professor Domingos Poubel: Criar a Secretaria de Contabilidade Federal – SCF. Uma vez criada pode-se dizer que nesta Secretaria só poderão ingressar contadores!

Desculpem os planejadores e orçamentistas, mas fazer uma contabilidade de excelência é mais complexo que fazer um PPA e um orçamento de excelência. Então, porque existem secretarias específicas para se fazer o PPA (SPI) e o Orçamento (SOF) e não existe uma específica para a Contabilidade? Os idealizadores da Lei 10.180 dizem que este era o objetivo: Um órgão para cada sistema organizacional. Só falta o da Contabilidade!

Assim, o edital do concurso da STN deve ser mudado mesmo, pois nunca na história da STN houve concurso que não cobrasse Contabilidade Pública. Porém, para resolver o problema do exercício profissional o Sistema CRC/CFC deveria brigar pela criação da SECRETARIA DE CONTABILIDADE FEDERAL. Na minha modesta opinião, esta deveria ser a principal luta!

Fonte: Facebook - Grupo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público