A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que o
Ministério da Previdência Social (MPS) agora deve exigir um novo demonstrativo -
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR). A medida foi
publicada na Portaria 21, no Diario Oficial da União (DOU) da última
sexta-feira, 18 de janeiro.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta
que os Municípios que têm Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem
ficar atentos as mudanças estabelecidas pela Portaria. “Os gestores devem seguir
as mudanças com atenção para que a emisão do certificado de regularidade
previdenciária (CRP) não seja comprometida ”, aconselha.
O DIPR irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos Municípios com regimes próprios ao Ministério da Previdência Social. De acordo com o MPS, as novas regras aperfeiçoam as diretrizes aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem em situação deficitária.
Na prática, o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua substituição pelo DIPR, e novas regras deverão ser observadas na elaboração da avaliação atuarial do RPPS.
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