O cronograma de ações relativo aos procedimentos contábeis patrimoniais e
específicos deve ser divulgado pelos Municípios até o dia 31 de maio. Por isso,
para atender a demanda, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
disponibiliza o modelo do cronograma.
A divulgação tornou-se obrigatória pela
Portaria 828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), cujo prazo para
divulgação foi alterado pela Portaria 753/2012, também da STN. Ela determina que
cada Município brasileiro deve divulgar o cronograma de ações a adotar para o
cumprimento do prazo estabelecido, por meio do Poder Executivo, em meio
eletrônico de acesso público, e encaminhar à Secretaria e ao Tribunal de Contas
ao qual esteja jurisdicionado.
A CNM recomenda que o Município institua um
Grupo de Trabalho para tratar das modificações a serem implantadas e envolva
todos os Poderes e Órgãos da Administração Direta e Indireta
Municipal.
O presidente da Confederação, Paulo
Ziulkoski, alerta que as ações e prazos apresentados no modelo são apenas
sugestivos. Cada gestor deve avaliar as ações e os prazos de início e conclusão
mais adequados à realidade do Município.
As dúvidas e sugestões para aperfeiçoamento do modelo
podem ser encaminhadas para o e-mail
contabilidade.publica@cnm.org.br
.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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