quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Decreto cria novas regras para sistema de registro de preços.



Norma estabelece critérios para compras e contratações feitas por mais de um órgão público

Brasília, 24/1/2013 – O Sistema de Registros de Preços (SRP) foi atualizado por meio do Decreto nº 7.892, publicado nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União. O sistema tem o objetivo de estabelecer os procedimentos para a contratação de serviços e aquisição de bens em futuras compras feitas por mais de um órgão ou programas de governo. As atas anteriores ao decreto continuam tendo validade, mas não poderão ter adesão de órgãos não participantes do processo licitatório.
 
O secretário de logística e tecnologia da informação, Delfino Natal de Souza, explica que a última norma em vigor sobre o tema havia sido publicada em 2001 e que desde então o uso das atas de registro de preço se consolidou como instrumento de gestão das compras no âmbito dos três poderes e inclusive em estados e municípios.
 
Para Souza, o decreto irá melhorar o gerenciamento, divulgação, integração e o controle da gestão das atas. “Após mais de uma década, observou-se a necessidade de consolidar e fortalecer as características elencadas”, disse.
 
Entre as novidades trazidas pelo novo decreto está a estruturação da norma do SRP. O objetivo foi facilitar a aplicação do sistema pelos órgãos públicos. Além disso, a nova regulamentação institui oficialmente as Intenções de Registro de Preço (IRPs), que agora devem ser adotadas obrigatoriamente pelas instituições.
 
O instrumento convocatório deverá prever, ainda, que o quantitativo decorrente das adesões posteriores não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo de cada item registrado na ata de registro de preços, independente da quantidade de órgãos não participantes. “Isto irá trazer uma maior economicidade para a administração pública porque reduz, por exemplo, o número de licitações”, relata Souza.
 
Órgão gerenciador

Segundo o secretário, o novo decreto fortalece a atuação da instituição responsável pela licitação. “É dever do órgão gerenciador pesquisar e estimar o valor da licitação”, ressalta. Cabe ainda a esta entidade o gerenciamento da ata de registro de preços e o registro de sua IRP no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasnet). A partir de fevereiro, todas as adesões às atas de registros de preço deverão ser cadastradas pelos órgãos gerenciadores nesse sítio, que é gerenciado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI).
 
O decreto tem abrangência para a administração federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União.

Fonte: Ministério do Planejamento

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