OP estabelece procedimentos quanto à execução dos serviços de avaliação, consultoria e apuração, no âmbito da SFC e Controladorias Regionais da União
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no dia 24/11, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 3307/2022, que aprova a "Orientação Prática: Serviços de Auditoria", a qual estabelece procedimentos e orientações quanto à execução dos serviços de auditoria interna governamental (avaliação, consultoria e apuração), no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) e das Controladorias Regionais da União nos Estados.
O objetivo da OP é sistematizar e uniformizar o processo de auditoria, considerando as etapas de planejamento baseado em riscos, de execução, de comunicação de resultados e de monitoramento de recomendações, em consonância com as diretrizes e as orientações contidas no “Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal”, aprovado pela IN SFC/CGU nº 3/2017, e no “Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal” (MOT), aprovado pela IN SFC/CGU nº 8/2018.
Com a aprovação da Orientação Prática, a CGU dá mais um importante passo rumo ao incremento do nível de capacidade da atividade de auditoria interna desenvolvida pelo órgão, reforçando seu compromisso com a realização de trabalhos de alto valor agregado, que efetivamente contribuam para a melhoria da gestão pública.
>> O acesso à OP também está disponível no Repositório de Conhecimento da CGU (clique aqui).
Fonte: CGU - Controladoria-Geral da União
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