sexta-feira, 25 de novembro de 2022

Programa de avaliação dos Tribunais de Contas do Brasil revela desenvolvimento ainda incipiente da auditoria financeira no país.

Por: Jorge de Carvalho*


A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) divulgou, no último dia 18/11/2022, durante o VIII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas (ENTC), realizado na cidade do Rio de Janeiro, os resultados do ciclo de 2022 do Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMDTC).

O MMDTC corresponde a um instrumento de avaliação dos Tribunais de Contas do Brasil, cuja metodologia é inspirada na ferramenta SAI-PMF (Supreme Audit Institutions – Performance Measurement Framework), da Intosai, e integra o Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas – QATC, instituído pela já citada Atricon.

O ciclo de 2022 do MMDTC foi realizado no segundo semestre deste ano e avaliou todos os 33 Tribunais de Contas do país, sendo certificado pela Fundação Vanzolini. Entre os instrumentos de fiscalização aferidos, destacam-se os resultados relacionados à auditoria financeira, que obteve, na média geral, a pior performance entre os três tipos de auditoria (financeira, de conformidade e operacional) previstos nas normas internacionais de auditoria da Intosai.

Na avaliação do MMDTC, foram abordadas quatro "dimensões" envolvendo a auditoria financeira:

- abrangência: se o Tribunal de Contas realiza auditorias financeiras nas contas anuais de governo, em demonstrativos da gestão fiscal, se pelo menos parte das entidades identificadas em análise de risco foram objeto de auditoria no ciclo examinado (nesse caso a pontuação varia conforme a representatividade percentual das entidades auditadas - 30%, 50% ou 80%);

- normas e requisitos de auditoria financeira: se o Tribunal de Contas formula ou adota normas de auditoria baseadas na ISSAI 200 nas suas auditorias financeiras, se adota políticas e procedimentos sobre a implementação das normas, se disponibiliza treinamento e orientação aos seus auditores e se assegura que as equipes de fiscalização possuam, coletivamente, as competências e qualificações para realização das auditorias financeiras;

- processo de auditoria financeira: se o Tribunal de Contas adota processos baseados em avaliação de riscos, se há explicação para procedimentos planejados e não executados, se as evidências são coletadas de maneira objetiva, se os argumentos da parte responsável são considerados no exame dos achados, se as evidências são suficientes e apropriadas, se a documentação de auditoria (papéis de trabalho) é completa, se o relatório contém todas as seções normativamente exigidas, entre outros aspectos;

- apreciação da auditoria financeira: se o Tribunal de Contas aprecia as auditorias financeiras dentro do prazo por ele fixado (ou em até 6 meses após o encerramento do período a que se refere a auditoria, em caso de ausência de prazo definido), se as decisões são disponibilizadas ao público geral em até 15 dias da apreciação/julgamento e se há monitoramento dos encaminhamentos formulados.

A avaliação do MMDTC contempla uma escala que varia de 0 (zero) a 4 (quatro), da seguinte forma:

- pontuação 0 (zero): a prática avaliada não existe, ou existe apenas no nome e praticamente não está em operação, ou existe, mas não atende ao padrão defendido pela Atricon;

- pontuação 1 (um): a prática avaliada existe, mas os seus aspectos são muito básicos;

- pontuação 2 (dois): a prática avaliada existe e o Tribunal já começou a desenvolver e implementar estratégias e políticas pertinentes;

- pontuação 3 (três): as práticas avaliadas estão, de modo geral, sendo executadas conforme o previsto nas Resoluções da Atricon e nas NBASP. São executadas auditorias que seguem, de modo geral, as NBASP, proporcionando bons resultados para a melhoria dos serviços públicos;

- pontuação 4 (quatro): as práticas estão de acordo com o padrão estabelecido pela Atricon e com os princípios das NBASP e o Tribunal implementa as atividades de maneira que lhe permite avaliar e melhorar constantemente o seu desempenho. É visto pela sociedade como instrumento de cidadania e avaliado pelos jurisdicionados como uma instituição que possibilita a melhoria do desempenho dos governos.

Os resultados do ciclo de 2022 revelam um tímido avanço frente ao último período avaliado (de 2019). No quesito "abrangência da auditoria financeira", a nota de 2022 foi 0,36, frente a 0,34 obtida em 2019. Nas "normas e requisitos de auditoria financeira", a nota variou de 1,24 em 2019 para 1,85 em 2022. No "processo de auditoria financeira", de 0,42 em 2019 para 0,73 em 2022. E na "apreciação da auditoria financeira", de 0,73 em 2019 para 1,18 em 2022.

O diagnóstico é que as práticas de auditoria financeira no âmbito dos Tribunais de Contas do Brasil ainda são insatisfatórias, encontrando-se no nível de base. Há, portanto, um longo caminho a trilhar no tocante ao aprimoramento de tal atividade de fiscalização, que é crucial para a asseguração da regularidade das prestações de contas, da accountability e do aprimoramento informacional-financeiro para fins de tomada de decisões no setor público.

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Jorge de Carvalho é Auditor de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), contador especialista em gestão pública, contabilidade governamental e controle municipal. Coautor de livros sobre contabilidade aplicada ao setor público e auditoria governamental. 

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