Foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, a Lei Complementar 178, que estabelece o programa de acompanhamento e transparência fiscal e o plano de promoção do equilíbrio fiscal. Além de tratar sobre as condições para equilíbrio fiscal dos municípios, Distrito Federal e estados, a nova lei promoveu importantes alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), destacando-se:
- necessidade de adequação da despesa com pessoal aos limites legais, observando-se a data limite de 2032 para tanto, sendo que eventuais excedentes deverão ser eliminados à razão de 10% por ano a partir de 2023;
- menção explícita na lei de que o cálculo da despesa com pessoal deve ser efetuado com base no regime de competência, independente das fases da despesa orçamentária;
- esclarecimentos do que deve ser considerado no cômputo da despesa de pessoal, de forma a eliminar divergências interpretativas atualmente existentes (remuneração bruta do servidor sem qualquer dedução ou retenção, à exceção do "abate-teto", inclusão das despesas com inativos e pensionistas não custeadas com recursos próprios previdenciários, consideração dos inativos de cada poder ou órgão nos seus limites, e não no Executivo de forma geral);
- obrigatoriedade de encaminhamento das contas anuais de municípios e estados até 30 de abril do ano subsequente ao de referência (os estados encaminhavam até 31 de maio de acordo com a legislação anteriormente vigente). Essa exigência passará a ser válida a partir de 2022;
- necessidade de observância das normas editadas pelo Conselho de Gestão Fiscal nas fiscalizações realizadas pelo Poder Legislativo e pelos Tribunais de Contas.
Acesse: Lei Complementar 178/2021.
Obrigado pelas informações, realizo um acompanhamento diário em seu blog, sempre com ótimas colocações e realizando um resumo sobre seu ponto de vista. Parabens !
ResponderExcluirOlá Ivan, fico feliz em saber que o Blog está sendo útil. Obrigado pelo feedback e pelas visitas diárias. Grande abraço!
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