Gestores que assumiram as prefeituras pela primeira vez devem se cadastrar nos sistemas oficiais de informações em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e emitir certificado digital para alimentar as ferramentas de informações da saúde. Esse procedimento é fundamental para ter acesso, enviar e homologar os dados de seus respectivos Municípios e evitar penalidades, como a suspensão de transferências e incentivos federais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta e detalha as principais plataformas que serão utilizadas nesse processo.
O cadastro é uma medida importante para manter atualizadas as informações em saúde dos Municípios e o cadastro dos novos gestores e das equipes de atenção à saúde. Estão dispensados de realizar o procedimento os gestores reeleitos que mantiveram os secretários municipais de saúde. Em caso de troca, o prefeito precisa cadastrar e emitir o certificado digital do novo secretário.
A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Ministério da Saúde possui cronograma definido para o envio e a atualização mensal dos dados no Sistema de Informações. Os novos gestores têm até sexta-feira, 8 de janeiro, para enviar a remessa de dados da competência dezembro/2020 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). No dia 25 de janeiro, também encerra o prazo para o envio das remessas de dezembro/2020 do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e do Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
Principais plataformas
O CNES é o sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente de sua natureza jurídica ou de integrarem o SUS. Trata-se do cadastro oficial do Ministério da Saúde no tocante à realidade da capacidade instalada e mão-de-obra assistencial de saúde no Brasil em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com convênio SUS ou não.
O CNES é a base cadastral para operacionalização de mais de 90 sistemas de base nacional, como: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), Sistema de Informação Hospitalar (SIH), e-SUS Atenção Primária (e-SUS APS), dentre outros. É uma ferramenta auxiliadora, que proporciona o conhecimento da realidade da rede assistencial existente e suas potencialidades, de forma a auxiliar no planejamento em saúde das três esferas de Governo, para uma gestão eficaz e eficiente. O CNES possui as seguintes finalidades:
- cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;
- disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
- ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;
- fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios. Acesse aqui mais informações.
Conheça o e-Gestor Atenção Básica (e-SUSAB) e faça o seu cadastro e atualização nas informações do gestor municipal. Você terá acesso aos painéis de indicadores e aos sistemas de informações da atenção primária à saúde. Confira aqui.
Siops
Já o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos da Saúde (Siops) é o sistema informatizado de alimentação obrigatória e acesso público e operacionalizado pelo Ministério da Saúde. Ele foi criado para coleta, recuperação, processamento, armazenamento, organização e disponibilização de informações referentes às receitas totais e às despesas com saúde dos orçamentos públicos em saúde. O Siops possibilita o acompanhamento e monitoramento da aplicação de recursos em saúde, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
É no Siops que os gestores da União, dos Estados e dos Municípios declaram os dados sobre gastos públicos em saúde. Para alimentação do Siops, é necessária a certificação digital do secretário municipal de saúde e do prefeito, além de técnicos designados pelos gestores municipais para alimentação, atualização e manutenção local do sistema.
Para o exercício 2021, os prazos de homologação de dados no Siops são:
6º bimestre 2020 – até 30 de janeiro de 2021
1º bimestre 2021 – até 30 de março de 2021
2º bimestre 2021 – até 30 de maio de 2021
3º bimestre 2021 – até 30 de julho de 2021
4º bimestre 2021 – até 30 de setembro de 2021
5º bimestre 2021 – até 30 de novembro de 2021
ATENÇÃO!
Deixar de alimentar o Siops gera a inscrição do Ente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e o bloqueio de todas as transferências federais voluntárias, legais e constitucionais aos Municípios. Saiba mais aqui.
Para esclarecimentos sobre o Siops, o gestor precisa entrar em contato com a equipe gestora do Ministério da Saúde pelos telefones: (61) 3315-3172, 3315-3173, 3315-3176 e 3315-2901 ou pelo e-mail: siops@saude.gov.br. Mais informações sobre o Cauc podem ser conferidas aqui. A área técnica de Saúde também está à disposição dos gestores para e esclarecimentos de dúvidas pelo telefone (61) 2101 – 60000.
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