segunda-feira, 27 de julho de 2020

Prazo para preenchimento de plano de ação dos recursos da Assistência Social encerra dia 31.


Os Municípios têm menos de uma semana para preencherem plano de ação que vai viabilizar recebimento de recursos do eixo Ações socioassistenciais previstos na Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o prazo encerra em 31 de julho e, até o momento, apenas 1.782 Entes completaram o preenchimento das informações.

São, ao todo, 2.924 Municípios elegíveis ao crédito - ou seja, 1.142 ainda não preencheram o documento e devem fazê-lo nos próximos dias. O primeiro alerta que a área técnica de Assistência Social da CNM faz é: deverão cumprir essa etapa somente os Entes que já realizaram o aceite e estão elegíveis a receber recurso para execução das ações socioassistenciais.

O Plano de Ação é o instrumento de planejamento que norteia a execução das iniciativas previstas para o recurso, tais como: atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento; pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração; bem como para aquisição de itens necessários à execução dessas ações. Trata-se de um instrumento eletrônico utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir a validação das informações referentes à execução dos serviços socioassistenciais.

Vale ressaltar que o valor que consta do Termo de Aceite deve estar em consonância com o valor global do Plano de Ação. Se o Município não tiver unidades de acolhimento, mas realizou o aceite e está com o recurso, há possibilidade de focar no preenchimento de ações considerando que o montante é reprogramável. O órgão gestor deve preencher o documento e apresentar a aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social, informando a data da reunião e o número da resolução validada.

Atenção: o não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ao FNAS.


Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios (adaptado)

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