Com o tema Auditoria Financeira, aconteceu a segunda live da série de eventos realizada em parceria entre o IRB e o Pironti Advogados. O objetivo maior dos eventos é abrir o diálogo do Controle Externo com a sociedade e com os advogados que atuam nas Cortes de Contas.
A live foi mediada por Caroline Rodrigues da Silva e tendo como palestrante o Cons. Inaldo da Paixão, Vice Presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB.
O debate iniciou com um convite aos participantes acessarem o site do IRB e acompanharem as ações do Instituto. E, com comentários sobre a importância do uso de novas metodologias de difusão do conhecimento, como as lives.
Cons. Inaldo da Paixão falou de sua experiência com auditoria financeira, desde o tempo da faculdade em que participou do processo de seleção de uma das grandes empresas de auditoria à época. E, por conta deste fato é que iniciou os estudos de auditoria. Depois de trabalhar na empresa de auditoria, passou no concurso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Auditoria financeira, auditoria contábil, auditoria de informação contábil histórica são alguns dos sinônimos. Ela serve para aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis e financeiras da entidade. Após uma opinião do auditor, feita no final de certos procedimentos técnicos é que se poderá dar uma conclusão imparcial sobre o grau de asseguração dos demonstrativos contábeis.
Antigamente, os primeiros controles auditoriais eram feito nas épocas dos grandes reinados para que um terceiro imparcial pudesse assegurar ao rei que as contas estavam corretas. Na Constituição de 67, do Regime Militar, já havia previsão de que os Tribunais de Contas poderiam realizar auditoria financeira. Já na Constituição de 88, a amplitude das auditorias foi expressa, inclusive a auditoria financeira, contábil, patrimonial e operacional
Hoje, a INTOSAI já tipificou as modalidades de auditoria, como financeira, conformidade e operacional. E, nossa Constituição já as abarca.
A auditoria financeira está normatizada no Brasil e avançou muito. Na área privada, a auditoria financeira avançou muito com as normatizações do Conselho Federal de Contabilidade. E, no setor público não tínhamos uma norma única. Tínhamos as normas de auditoria do TCU e as normas de auditoria governamental do IRB. Em 2015, elas foram unificadas como Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.
A NBASP-10, do nível 1, trata da independência dos Tribunais de Contas. Sem independência não tem como falar de auditoria. A NBASP-12 vai tratar do valor e benefício dos Tribunais para a sociedade e como os Tribunais fazem diferença na vida do cidadão. NBASP 20, NBASP 30 e 40 também são normas importantes.
Já no nível 2 estão os princípios fundamentais das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade. Já os requisitos mandatórios são os detalhamentos das auditorias.
O IRB já vinha trabalhando há tempo nas normas. A INTOSAI adotou na estrutura de suas normas as normas da Associação Internacional dos Contadores – IFAC. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade já edita normas de contabilidade. Neste ano, o CFC também está caminhando para incentivar a aplicação das normas internacionais da IFAC para auditoria financeira no setor público.
Está havendo uma padronização das normas nacionais com as normas internacionais.
No debate, Prof. Rodrigo Pironti comentou que se vê os Tribunais de Contas cada vez mais técnicos e preparados para auditoria financeira, mas os jurisdicionados ainda não estão bem capacitados para emitirem bons relatórios e demonstrativos contábeis. Relembrando as normas sobre contabilidade, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e IPSAS - normas de contabilidade pública, ressaltou o Cons. Inaldo que há um tempo de adaptação na implantação destas normas. “Por isto temos que investir em capacitação. Precisamos caminhar para simplicidade dos relatórios, dos normativos. Cada Tribunal de Contas tem sua Escola de Contas que tem investido na capacitação de servidores. E, os reflexos destas capacitações iremos ver daqui a alguns anos. Todo o processo que os Tribunais de Contas desenvolvem tanto com a ATRICON e com o IRB, avançamos muito. As lives, as aulas no youtube também ajudam a disseminar o conhecimento e capacitação sobre auditoria financeira.”
Nos comentários, Jorge de Carvalho destacou a preocupação de haver um lapso temporal entre o fechamento dos balanços públicos e o exame destes. Cons. Inaldo da Paixão destacou que não precisa terminar o exercício para auditar, pode-se fazer visitas no curso do exercício, fazer acompanhamentos, inclusive utilizando inteligência artificial, verificando o que precisa ser verificado e recomendando adequações. E, quando fechar o balanço, pode-se fazer uma revisão analítica do que variou, do que é relevante e do que aconteceu.
Felipe G. Bastos comentou, no chat, que a convergência das normas de contabilidade aos padrões das IPSAS será completada em 2024, e perguntou “qual a importância da convergência das normas de auditoria para certificação das demonstrações contábeis?”. Em resposta, Cons. Inaldo explicou com um exemplo na área privada de uma empresa privada que teve que corrigir seus balanços financeiros após auditoria e isto fez cair os valores de suas ações na bolsa. E esta é a importância de uma auditoria, de assegurar a veracidade das informações da entidade. “Por mais que tenhamos normas e controles efetivos, não podemos esquecer que os seres humanos falham”. Citando um ditado popular: “confiai-vos, mas controlar é melhor”, concluiu a resposta.
A crise fiscal trouxe uma necessidade de novo paradigma para o setor público. Para os governos serem transparentes, é necessária a aplicação destas normas, afirmou Caroline e perguntou: “qual o papel da auditoria financeira neste momento de crise?”. Cons. Inaldo da Paixão destacou que o Brasil é um país grande e de muita capacidade. E, neste momento é que a auditoria financeira acrescenta na medida que possibilita analisar “o que é gasto, eu preciso gastar?”, de fato toda receita que ele deveria arrecadar foi arrecadada?, aquela despesa com gastos de pessoal, trouxe benefícios ao cidadão?
As auditorias financeiras irão dizer que o que se disse que fizeram realmente fizeram. E, as auditorias operacionais irão verificar se o resultado alcançado foi bom.
Por fim, a vinculação dos orçamentos com os planos estratégicos foi o ponto destacado pelo Cons. Inaldo que deve ser observado pelos gestores. Citou como exemplo as gestões do IRB em que houve uma continuidade das principais ações de cada gestão. E isto falta na Administração Pública, uma continuidade de ações estratégicas pensadas a longo prazo.
Para concluir, destacou o Cons. Inaldo que o futuro dos Tribunais de Contas, além de ter auditorias financeiras, terem auditorias operacionais e avaliação de políticas públicas. O futuro está logo ali, e demanda trabalhar mais com inteligência artificial. O que os auditores do tribunal do futuro tem que fazer é aproveitar as ferramentas de TI. “O Tribunal tem que estar preparado para este futuro que não é amanhã, é hoje”.
Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa
A live foi mediada por Caroline Rodrigues da Silva e tendo como palestrante o Cons. Inaldo da Paixão, Vice Presidente de Ensino, Pesquisa e Extensão do IRB.
O debate iniciou com um convite aos participantes acessarem o site do IRB e acompanharem as ações do Instituto. E, com comentários sobre a importância do uso de novas metodologias de difusão do conhecimento, como as lives.
Cons. Inaldo da Paixão falou de sua experiência com auditoria financeira, desde o tempo da faculdade em que participou do processo de seleção de uma das grandes empresas de auditoria à época. E, por conta deste fato é que iniciou os estudos de auditoria. Depois de trabalhar na empresa de auditoria, passou no concurso do Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Auditoria financeira, auditoria contábil, auditoria de informação contábil histórica são alguns dos sinônimos. Ela serve para aumentar o grau de confiança dos usuários nas demonstrações contábeis e financeiras da entidade. Após uma opinião do auditor, feita no final de certos procedimentos técnicos é que se poderá dar uma conclusão imparcial sobre o grau de asseguração dos demonstrativos contábeis.
Antigamente, os primeiros controles auditoriais eram feito nas épocas dos grandes reinados para que um terceiro imparcial pudesse assegurar ao rei que as contas estavam corretas. Na Constituição de 67, do Regime Militar, já havia previsão de que os Tribunais de Contas poderiam realizar auditoria financeira. Já na Constituição de 88, a amplitude das auditorias foi expressa, inclusive a auditoria financeira, contábil, patrimonial e operacional
Hoje, a INTOSAI já tipificou as modalidades de auditoria, como financeira, conformidade e operacional. E, nossa Constituição já as abarca.
A auditoria financeira está normatizada no Brasil e avançou muito. Na área privada, a auditoria financeira avançou muito com as normatizações do Conselho Federal de Contabilidade. E, no setor público não tínhamos uma norma única. Tínhamos as normas de auditoria do TCU e as normas de auditoria governamental do IRB. Em 2015, elas foram unificadas como Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público – NBASP.
A NBASP-10, do nível 1, trata da independência dos Tribunais de Contas. Sem independência não tem como falar de auditoria. A NBASP-12 vai tratar do valor e benefício dos Tribunais para a sociedade e como os Tribunais fazem diferença na vida do cidadão. NBASP 20, NBASP 30 e 40 também são normas importantes.
Já no nível 2 estão os princípios fundamentais das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade. Já os requisitos mandatórios são os detalhamentos das auditorias.
O IRB já vinha trabalhando há tempo nas normas. A INTOSAI adotou na estrutura de suas normas as normas da Associação Internacional dos Contadores – IFAC. No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade já edita normas de contabilidade. Neste ano, o CFC também está caminhando para incentivar a aplicação das normas internacionais da IFAC para auditoria financeira no setor público.
Está havendo uma padronização das normas nacionais com as normas internacionais.
No debate, Prof. Rodrigo Pironti comentou que se vê os Tribunais de Contas cada vez mais técnicos e preparados para auditoria financeira, mas os jurisdicionados ainda não estão bem capacitados para emitirem bons relatórios e demonstrativos contábeis. Relembrando as normas sobre contabilidade, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e IPSAS - normas de contabilidade pública, ressaltou o Cons. Inaldo que há um tempo de adaptação na implantação destas normas. “Por isto temos que investir em capacitação. Precisamos caminhar para simplicidade dos relatórios, dos normativos. Cada Tribunal de Contas tem sua Escola de Contas que tem investido na capacitação de servidores. E, os reflexos destas capacitações iremos ver daqui a alguns anos. Todo o processo que os Tribunais de Contas desenvolvem tanto com a ATRICON e com o IRB, avançamos muito. As lives, as aulas no youtube também ajudam a disseminar o conhecimento e capacitação sobre auditoria financeira.”
Nos comentários, Jorge de Carvalho destacou a preocupação de haver um lapso temporal entre o fechamento dos balanços públicos e o exame destes. Cons. Inaldo da Paixão destacou que não precisa terminar o exercício para auditar, pode-se fazer visitas no curso do exercício, fazer acompanhamentos, inclusive utilizando inteligência artificial, verificando o que precisa ser verificado e recomendando adequações. E, quando fechar o balanço, pode-se fazer uma revisão analítica do que variou, do que é relevante e do que aconteceu.
Felipe G. Bastos comentou, no chat, que a convergência das normas de contabilidade aos padrões das IPSAS será completada em 2024, e perguntou “qual a importância da convergência das normas de auditoria para certificação das demonstrações contábeis?”. Em resposta, Cons. Inaldo explicou com um exemplo na área privada de uma empresa privada que teve que corrigir seus balanços financeiros após auditoria e isto fez cair os valores de suas ações na bolsa. E esta é a importância de uma auditoria, de assegurar a veracidade das informações da entidade. “Por mais que tenhamos normas e controles efetivos, não podemos esquecer que os seres humanos falham”. Citando um ditado popular: “confiai-vos, mas controlar é melhor”, concluiu a resposta.
A crise fiscal trouxe uma necessidade de novo paradigma para o setor público. Para os governos serem transparentes, é necessária a aplicação destas normas, afirmou Caroline e perguntou: “qual o papel da auditoria financeira neste momento de crise?”. Cons. Inaldo da Paixão destacou que o Brasil é um país grande e de muita capacidade. E, neste momento é que a auditoria financeira acrescenta na medida que possibilita analisar “o que é gasto, eu preciso gastar?”, de fato toda receita que ele deveria arrecadar foi arrecadada?, aquela despesa com gastos de pessoal, trouxe benefícios ao cidadão?
As auditorias financeiras irão dizer que o que se disse que fizeram realmente fizeram. E, as auditorias operacionais irão verificar se o resultado alcançado foi bom.
Por fim, a vinculação dos orçamentos com os planos estratégicos foi o ponto destacado pelo Cons. Inaldo que deve ser observado pelos gestores. Citou como exemplo as gestões do IRB em que houve uma continuidade das principais ações de cada gestão. E isto falta na Administração Pública, uma continuidade de ações estratégicas pensadas a longo prazo.
Para concluir, destacou o Cons. Inaldo que o futuro dos Tribunais de Contas, além de ter auditorias financeiras, terem auditorias operacionais e avaliação de políticas públicas. O futuro está logo ali, e demanda trabalhar mais com inteligência artificial. O que os auditores do tribunal do futuro tem que fazer é aproveitar as ferramentas de TI. “O Tribunal tem que estar preparado para este futuro que não é amanhã, é hoje”.
Fonte: IRB - Instituto Rui Barbosa
Nenhum comentário:
Postar um comentário