quinta-feira, 9 de julho de 2020

Parceria entre TCMSP e CGU apura se servidores municipais receberam irregularmente o Auxílio Emergencial.


A parceria firmada entre o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) e a Controladoria-Geral da União (CGU) resultou na edição de Nota Técnica Conjunta nº 02/2020/CGU/TCMSP, divulgada no dia 8 de julho. Trata-se de trabalho realizado pelas duas instituições “para verificação, mediante cruzamento de dados, de possíveis irregularidades relacionadas à concessão, aos agentes públicos municipais, ativos e inativos, do município de São Paulo, do Auxílio Emergencial instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus - COVID 19”.

A iniciativa conjunta contou com a cooperação do TCMSP no sentido de fornecer a base de dados sobre servidores municipais, o que permitiu à CGU o cruzamento de informações que apontam eventuais ilegalidades referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, instituído pela Lei nº 13.982/2020. O recebimento do benefício é expressamente vetado a agentes públicos (Art. 7º, § 1º, inciso VI, do Decreto nº 10.316/2020).

A consolidação de dados realizada pela CGU indicou que 3.358 servidores municipais de São Paulo, ativos, inativos e pensionistas, podem ter recebido o Auxílio Emergencial até maio deste ano, somando um montante de R$ 2.133.000,00 (dois milhões, cento e trinta e três mil reais). É importante ressaltar, porém, que se trata de um levantamento preliminar que deverá passar agora por confirmação, uma vez que não pode ser descartada a possibilidade de apropriação indevida de CPFs por terceiros para a prática de golpes, erros com CPFs duplicados e até mesmo um pagamento indevido que já foi devolvido aos cofres públicos.

Neste sentido, a própria Nota Técnica recomenda providências como o encaminhamento ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do Auxílio e o encaminhamento de “notificação aos órgãos e entidades dos servidores ativos e inativos e empregados para que os comuniquem de forma individual e reservadamente sobre as possíveis irregularidades verificadas. Alertando aos seus agentes públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município”. O documento propõe ainda que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial do governo federal.

A Prefeitura de São Paulo, por sua vez, informou em nota que “não compactua com os atos ilícitos apurados pela Controladoria-Geral da União. Se for comprovado o ato de falsidade ideológica por parte de qualquer agente público, ele será responsabilizado com base no Estatuto do Servidor e responderá a um inquérito administrativo que pode resultar em sua demissão".

Fonte: TCMSP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

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