quinta-feira, 2 de julho de 2020

Prefeitura regulamenta o Compliance da Cidade de São Paulo, garantindo mais transparência, controle e integridade.


A Prefeitura de São Paulo regulamentou o Programa de Integridade e Boas Práticas, o Compliance da Cidade de São Paulo, fortalecendo o Sistema de Controle Interno. O Decreto 59.496/2020 também regulamentou o artigo 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e as Leis Municipais 15.764, de 27 de maio de 2013 e 16.974, de 23 de agosto de 2018, referentes à organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, reforçando sua autonomia técnica, administrativa e orçamentária.

A Controladoria tem como responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e prevenir a corrupção, estimular o controle interno dos órgãos da administração, atuar na defesa do usuário do serviço público e estimular o controle social. O texto do Decreto prevê também que todos os órgãos e entidades da Administração Pública deverão designar um responsável pelo respectivo controle interno, que deverá considerar as diretrizes e orientações da CGM.

Compliance da Cidade de São Paulo

O Decreto 59.496/2020 garante a implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas, o Compliance da Cidade de São Paulo por todos os órgãos da administração direta e indireta. A instituição do programa servirá para detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como avaliar processos internos, objetivando a eficiência no uso dos recursos, a transparência e a lisura na administração pública.

Os Planos de Integridade e Boas Práticas serão desenvolvidos a partir de eixos, análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema, bem como de monitoramento contínuo. Os procedimentos necessários serão definidos por meio de diálogo institucional e conduzidos pela CGM, com o estabelecimento de prazos e cronogramas de execução.

Obras Abertas, Escola de Controle Interno e outras novidades

Para avançar no sentido da transparência, o decreto prevê que as obras públicas municipais de grande porte possuam câmeras de monitoramento com acesso às imagens pelo Portal da Transparência. Estão também previstas a criação do Centro de Formação em Controle Interno, onde serão oferecidos cursos e treinamentos, a ampliação da Rede Descentralizada de Apoio ao Munícipe, instalação de postos da Ouvidoria Geral em todas as unidades do Descomplica SP e a criação da Comissão de Apoio à celebração de acordos de leniência, fomentando a aplicação da Lei Anticorrupção.

Para o Controlador Geral do Município, João Manoel Scudeler de Barros, o texto publicado é um grande avanço para o fortalecimento das atividades de controle. “Trata-se da consolidação da importância do controle interno. Todo o Decreto e a implantação do Programa de Integridade e Boas Práticas ampliam a transparência e reforçam o compromisso da Gestão Bruno Covas com o compliance e o combate à corrupção”, destacou.

Fonte: Controladoria Geral do Município de São Paulo

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