O Governo do Espírito Santo publicou, na última quinta-feira (11), o decreto que regulamenta, em nível estadual, a Lei Anticorrupção. Inspirada em normas internacionais, ela trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública. Além do Espírito Santo, apenas São Paulo, Tocantins e Paraná publicaram seus regulamentos para a aplicação desta lei.
Um reforço importante para desestimular condutas ilícitas de pessoas jurídicas, com esse decreto o Governo do Estado cria mecanismos para fazer valer a Lei Anticorrupção em solo capixaba. “Agora, o Espírito Santo está preparado para punir empresas de forma mais ampla e rigorosa. Antes não tínhamos o instrumento necessário para aplicar a lei. O decreto veio para definir responsabilidades, ditar as regras e mensurar as sanções, já que a lei não é autoaplicável”, explicou o subsecretário de Estado de Transparência, Rogelio Amorim.
Antes dessa legislação, faltavam instrumentos para penalizar as empresas que praticavam atos de corrupção. Apenas o funcionário poderia ser condenado pelo Estado e somente na esfera criminal. A principal mudança é que agora, além das demais formas de punição existentes – que foram mantidas – a empresa pode sofrer altas multas e outras sanções, pela conduta de seus prepostos perante a Administração Pública.
A elaboração desse decreto foi realizada de forma colaborativa, com contribuições de agentes do Governo, da sociedade civil organizada e do setor empresarial, a partir de um grupo de trabalho constituído em reunião do Conselho de Transparência, Prevenção e Combate à Corrupção do ES, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont).
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