Publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira, 4 de dezembro, Resolução de nº 1, de 28 de novembro, que define como os Municípios podem utilizar os recursos repassados a título de apoio suplementar para manutenção da educação infantil.
A Resolução estabelece as despesas permitidas com recursos repassados aos municípios e ao Distrito Federal a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil, para o atendimento em creches de crianças de 0 (zero) a 48 (quarenta e oito) meses.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, a disponibilidade de mais recursos federais para a educação infantil é uma antiga reivindicação dos Municípios. “Porém, as medidas anunciadas só amenizam, não resolvem o problema do financiamento, principalmente em relação às creches que são oferecidas em tempo integral”, disse o presidente da CNM.
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios
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