quinta-feira, 25 de abril de 2013

TCU decide que taxas de concursos públicos devem ser registradas no orçamento.


Em resposta à consulta formulada pelo ministro Ari Pargendler, à época presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que as receitas decorrentes da arrecadação de taxa de inscrição em concurso público, e também as despesas necessárias à sua concretização, devem ser integralmente registradas no Orçamento da União.
 
A consulta foi formulada em razão de dúvidas acerca da necessidade ou não do registro orçamentário de todos os valores arrecadados por meio de taxas cobradas de candidatos em concursos públicos.
 
Conforme destacado pelo Ministério Público junto ao TCU, “em observância ao princípio constitucional da publicidade, aos princípios orçamentários da universalidade e do orçamento bruto e, em especial, à necessária transparência no trato da coisa pública preconizada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as receitas decorrentes da arrecadação de taxa de inscrição em concurso público promovido por órgão estatal, e também as despesas necessárias à sua concretização, devem ser integralmente registradas no Orçamento da União”.
 
Além disso, o tribunal ponderou que as receitas derivadas de realização de concurso público são classificadas como “correntes”, ou seja, oriundas das atividades operacionais do Estado visando a alcançar as finalidades e metas dos diversos entes públicos. “O sistema jurídico brasileiro não comporta a realização de receita e execução de despesa por parte da Administração Pública à margem do orçamento oficial”, reforçou o ministro Valmir Campelo, relator do processo.
 
Fonte: TCU - Tribunal de Contas da União

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