terça-feira, 2 de abril de 2013

Prefeitos devem ficar atentos às responsabilidades do Acessuas.


Os Municípios interessados em aderir ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas) precisam ficar atentos aos requisitos e obrigações. Para participar o Município precisa mobilizar, encaminhar e acompanhar os usuários em situação de vulnerabilidade ou risco social, para ações de inclusão produtiva e ter uma equipe técnica especializada.
 
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, alerta que os gestores devem verificar as regras de co-financiamento e valores de repasse. “O Município precisa saber se o valor repassado pela União será suficiente para disponibilizar equipe técnica e formação de rede, além de ceder estrutura de capacitação técnica à população”, adverte Ziulkoski.

O Programa foi criado pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 18/2012 e procura integrar ações das diversas áreas de políticas públicas. O Acessuas tem como objetivo realizar o acesso a cursos de qualificação e formação profissional, ações de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; além de ações de articulação com outras políticas públicas para superação das vulnerabilidades sociais.

 
Os principais Eixos de trabalho são: encaminhamento; mobilização; articulação e monitoramento da trajetória. O Público alvo a ser atendido são as populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco social com idade entre 16 e 59 anos.

Para aderir

Para aderir ao Programa o Município precisa estar habilitado em gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ter Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em funcionamento. O Município ainda precisa ter mais de 200 vagas no Programa Nacional de acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Esses critérios serão pactuados e deliberados anualmente na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Leia aqui a íntegra a Resolução 18, de 24 de maio de 2012.

Leia aqui a íntegra da Resolução 5, de 13 de março de 2013.
 
Fonte: CNM - Confederação Nacional dos Municípios

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