A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais sobre
a necessidade de enviar aos Tribunais de Contas a prestação de contas referente
ao exercício de 2012.
O prazo para apresentação das contas anuais varia entre 30 de janeiro a 15 de junho, e é determinado pela legislação estadual, resolução das Cortes de Contas ou em leis orgânicas municipais.
A CNM ressalta
a importância de o prefeito atual observar às datas limites para entrega, pois
ele é o responsável pela prestação de contas da gestão anterior. Deixar de
apresentá-la constitui crime de responsabilidade e ato de improbidade
administrativa, ficando o atual gestor sujeito as penas previstas no Decreto-Lei
201, de 27 de fevereiro de 1962, e na Lei 8.249, de 2 de junho de 1992,
respectivamente.
Comprovação de
despesa
Caso o gestor
necessite comprovar determinada despesa, ou apresentar instrumento exigido pela
legislação vigente, mas não dispor da documentação na sede da prefeitura, deverá
instaurar a devida tomada de contas especial. O gestor também pode ingressar com
ação judicial contra aquele que gerou a irregularidade, cientificando o
respectivo Tribunal de Contas sobre todas as providências adotadas para sanar a
inadimplência da Prefeitura em apresentar as contas da gestão
anterior.
A CNM alerta,
ainda, aos Municípios que não enviaram às Cortes de Contas o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária de janeiro e fevereiro do ano de 2013 que o faça o mais
breve possível, pois o prazo para sua apresentação previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal venceu em 30 de março
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios
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