Muitos Municípios brasileiros tem recorrido a ferramenta do convênio para
injetar recursos em seus orçamentos a fim de melhorar o desenvolvimento de
diversas áreas sociais. Porém, por ser um instrumento de cooperação mútua entre
os entes, que visa a execução de programa de governo mediante transferências
voluntárias, o gestor deve obedecer a uma série de requisitos para que possa
celebrar o ajuste com órgãos dos governos estadual ou
federal.
Com o objetivo de orientar os prefeitos a obter aprovação na prestação de contas destes recursos, já que sua regularidade é condição para o recebimento de novos repasses, a Área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou neste mês de abril a Nota Técnica 12/2013 com o tema gestão de convênios.
O texto
aborda vários aspectos importantes que o gestor deve observar quanto à
administração de convênios. Dentre eles: a importância da indicação de um
servidor para gerir os ajustes celebrados pelo Município; a delimitação do
objeto; a elaboração do plano de trabalho e demais documentos que o
compõem.
A necessidade
do controle interno municipal e do acompanhamento desta auditoria preventiva
durante a execução do ajuste também é um fator importante que o gestor deve
verificar, assim como as vedações mais comuns previstas nas legislações federal
e estadual quanto à execução de convênios e hipóteses de suspensão dos
recursos.
A CNM
ressalta que celebrar um convênio significa assumir uma série de obrigações com
o ente convenente, pois sua natureza é cooperativa. O descumprimento da
legislação que rege o ajuste provoca a responsabilização do agente que deu causa
a irregularidade. Portanto, é necessário que o gestor municipal atente a todas
as condições impostas para sua celebração.
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