Recentemente estive em
uma determinada academia participando de um processo seletivo para contratação
de professores substitutos e uma das etapas do certame era a realização de
prova didática. Uma das disciplinas para a qual concorria, como não poderia ser
diferente, era Contabilidade Aplicada ao Setor Público e, como o tema era
livre, escolhi falar sobre receitas
públicas, dispondo de 25 (vinte e cinco) minutos para ministrar a minha
aula.
A banca examinadora era
formada por três professores de alta titulação e, ao final da minha
apresentação, cada um deles teceu comentários acerca do meu desempenho,
enquanto professor. Chamou-me a atenção a observação realizada por um dos docentes,
o qual ponderou que o ponto baixo da minha aula havia sido a confusão
proporcionada entre “receitas orçamentárias” e “receitas patrimoniais” e que o
referido examinador não havia conseguido distinguir, durante a minha fala, em
que momento eu tratava de uma ou de outra receita.
Nesse ínterim, faz-se
necessário esclarecer preliminarmente que, dentre as diferenças existentes
entre a Contabilidade Aplicada ao Setor Público e a Contabilidade Societária,
destaca-se o tipo de sistema contábil adotado por cada um desses ramos da Ciência
Contábil, para registro dos atos e fatos praticados no âmbito das entidades às
quais se aplicam.
O sistema contábil no
setor governamental estrutura-se nos seguintes subsistemas:
- Subsistema de Informações Orçamentárias: registra, processa e
evidencia os atos e fatos relacionados ao planejamento e à execução
orçamentária, tais como orçamento, programação e execução orçamentária,
alterações orçamentárias e resultado orçamentário;
- Subsistema de Informações Patrimoniais: registra, processa e
evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com as variações
do patrimônio público, subsidiando a administração com informações, tais como
alterações nos elementos patrimoniais, resultado econômico e resultado nominal;
- Subsistema de Custos: registra, processa e evidencia os custos da
gestão dos recursos e do patrimônio públicos, subsidiando a administração com
informações tais como custos dos programas, dos projetos e das atividades
desenvolvidas, bom uso dos recursos públicos e custo das unidades contábeis;
- Subsistema de Compensação (Controles Diversos): registra, processa
e evidencia os atos de gestão cujos efeitos possam produzir modificações no
patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções
específicas de controle, subsidiando a administração com informações tais como
alterações potenciais nos elementos patrimoniais e acordos, garantias e
responsabilidades.
De logo, verifica-se
que as informações abrangidas por cada um dos subsistemas citados são
diferentes, ou seja, os registros efetuados em um subsistema visam evidenciar
determinado resultado ou situação que não se confunde com as informações
registradas em outro subsistema distinto. Uma informação de natureza
orçamentária proporcionará uma análise quanto ao planejamento e/ou execução do
orçamento público, enquanto uma informação de natureza patrimonial permitirá
outra abordagem, desta vez quanto à composição do patrimônio público e suas
alterações.
Segundo o Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os ingressos de recursos financeiros
nos cofres do Estado, em sentido amplo, denominam-se receitas públicas,
registradas como receitas orçamentárias quando representam disponibilidades de
recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando
representam apenas entradas compensatórias.
Portanto, poderemos
verificar, no setor público, as seguintes situações, relacionadas às receitas
públicas e respectivos registros nos subsistemas contábeis apropriados*:
1. Receitas
Orçamentárias e Patrimoniais Aumentativas: ingressos de
recursos no erário público que viabilizarão a execução das políticas públicas e
que, concomitantemente, provocarão um aumento na situação líquida patrimonial
da entidade (fato contábil modificativo). Ex.: receitas de impostos, com
recebimento concomitante à ocorrência do fato gerador (regime de caixa):
Subsistema Orçamentário
|
Subsistema Patrimonial
|
||
D - Receita a
Realizar
|
C - Receita
Realizada
|
D – Banco
|
C - Var. P.
Aumentativa
|
2. Receitas
Orçamentárias e Patrimoniais Permutativas: ingressos de
recursos no erário público que viabilizarão a execução das políticas públicas
mas que, concomitantemente, não
provocarão um aumento na situação líquida patrimonial da entidade (fato
contábil permutativo). Ex.: receitas de alienação de bens móveis, com
recebimento concomitante à ocorrência do fato gerador (regime de caixa):
Subsistema Orçamentário
|
Subsistema Patrimonial **
|
||
D - Receita a
Realizar
|
C - Receita
Realizada
|
D – Banco
|
C – Bens Móveis
|
**Nesta situação não temos uma
receita sob a ótica contábil, pois não há impacto na situação líquida
patrimonial.
3. Receitas
Patrimoniais e Não-Orçamentárias: fatos contábeis que
provocam acréscimo na situação líquida patrimonial, mas cuja arrecadação dos
recursos ainda não ocorreu, não havendo, portanto, registro no susbsistema
orçamentário, em razão do disposto no art. 35 da Lei Federal nº 4.320/64. Ex.: registro
do crédito a receber decorrente da prestação de serviço público (regime de
competência):
Subsistema Orçamentário
|
Subsistema Patrimonial *
|
||
- - -
|
- - -
|
D – Crédito a
Receber
|
C – Var. P.
Aumentativa
|
*Nesta situação não se verifica
qualquer registro no susbsistema orçamentário, pois não houve entrada de
recursos financeiros em banco/equivalentes de caixa.
*Obs.: os exemplos não tratam dos
registros no subsistema de compensação, haja vista a abordagem direcionada à
questão “orçamento x patrimônio.”
Dessa forma, resta
evidente que os registros contábeis em cada subsistema de escrituração devem
guardar compatibilidade com a natureza do fato incorrido e que orçamento e
patrimônio não se confundem, justamente por propiciarem informações distintas
aos diversos interessados. Haverá situações em que uma receita pública será
registrada simultaneamente em ambos os subsistemas e outras em que ocorrerá a
escrituração em apenas um.
O que deve ficar claro
para o estudante ou para os interessados de outras áreas da contabilidade, que
não possuam familiaridade com a vertente aplicada ao setor público, é que, nesta
última, verifica-se a presença obrigatória do orçamento, ensejando registros
adicionais àqueles comumente praticados no âmbito da contabilidade societária.
Enfim, receita pública,
sob o enfoque moderno, pode ser apenas patrimonial, apenas orçamentária sob a
ótica da ciência contábil (considerando como receita apenas os fatos que
provocam aumento na situação líquida patrimonial) ou até mesmo ambas as coisas.
Depende da natureza do fato incorrido.
E, para a minha
surpresa, quando da publicação do resultado da prova didática aplicada pela
academia, acabei recebendo nota máxima pela minha apresentação. Mesmo com toda
a “confusão orçamentária e patrimonial”.
Adorei..vc como sempre....Nasceu pra isso>>>>
ResponderExcluirContabilidade pública pura...RSsss
Muitas saudades de vc, viu? Um grande abraço, muita luz, força e mais sucesso!!!!
Continuo na CGM, só que dessa vez na de Salvador....Até mais...
Olá Bárbara, obrigado pelos elogios.
ExcluirQue bom que você está na Controladoria de Salvador. Desejo que você tenha muito sucesso na sua empreitada por aí.
Abraços e saudações.
obrigada..fica com Deus...
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