quinta-feira, 14 de março de 2013

STF conclui análise de ADIs sobre precatórios.

 
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Com a decisão tomada na sessão desta quinta-feira (14), a Corte julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios previsto pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
 
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto (aposentado), proferido em 2011. A análise da matéria foi retomada na semana passada com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu o voto do relator.
 
Com esta decisão o pagamento dos precatórios pelos Estados e Municípios não poderá mais ocorrer de forma parcelada, afetando significativamente a programação orçamentária destes entes públicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (com adaptações)

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