Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425. Com a decisão tomada na sessão desta quinta-feira (14), a Corte julgou inconstitucional o regime especial de pagamento de precatórios previsto pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009.
A maioria dos ministros seguiu o voto do relator da matéria, ministro Ayres Britto (aposentado), proferido em 2011. A análise da matéria foi retomada na semana passada com a apresentação do voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu o voto do relator.
Com esta decisão o pagamento dos precatórios pelos Estados e Municípios não poderá mais ocorrer de forma parcelada, afetando significativamente a programação orçamentária destes entes públicos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (com adaptações)
Parabéns meu amigo!!!
ResponderExcluirValeu meu irmão!!
Excluir